Exploração de Depósitos Minerais
Direitos Atribuídos
Os contratos de exploração de depósitos minerais em vigor podem ser consultados no Dashboard - Contratos de exploração experimental e de concessão de exploração, em vigor.
Fonte DSEF-RG. Exploração a céu aberto. Fonte DSEF-RG. Exploração em subterrâneo.
Decorrentes da legislação em vigor e dos contratos, os concessionários encontram-se obrigados a submeter à DGEG os seguintes documentos:
Plano de Lavra |
O Plano de Lavra é um documento técnico com carácter dinâmico que estabelece a forma como o depósito mineral vai ser desmontado e valorizado seguindo as melhores práticas disponíveis. Este Plano, que contempla todas as atividades a executar na área da concessão e anexos mineiros, sitos fora e dentro dessa área, obedece aos requisitos estabelecidos no Anexo V do Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio, alterado pela Lei n.º 10/2022, de 12 de janeiro. Os Planos de Lavra a aprovar pela DGEG nos termos do Artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, na sua atual redação, vinculam o concessionário à execução dos trabalhos de exploração previstos no mesmo, com vista a promover o bom aproveitamento do jazigo mineral, em condições económicas e no respeito pelas normas de higiene, segurança e saúde no trabalho e da proteção do ambiente. De acordo com o previsto no nº 3 do Anexo V do Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio, alterado pela Lei n.º 10/2022, de 12 de janeiro, a DGEG desenvolveu Guias metodológicos com o objetivo de definir orientações e especificações técnicas para a elaboração do Plano de lavra em minas a céu aberto (Guia metodológico para Elaboração do Estudo Prévio ao Plano de Lavra e Guia metodológico para Elaboração do Plano de Lavra). Recomenda-se que a elaboração do Plano de Lavra em minas subterrâneas siga as orientações do guia para explorações subterrâneas, com as devidas adaptações à legislação em vigor. |
Programa de Trabalhos |
Documento técnico com caráter anual ou trienal que define os trabalhos a executar nesse período, de acordo com o plano de lavra aprovado. Os trabalhos a desenvolver só podem ocorrer ao abrigo dos programas de trabalho que devem ser submetidos à DGEG até ao dia 1 de Outubro de cada ano e elaborados de acordo com o modelo anual/trienal aprovado para as minas a céu aberto (modelo de programa de trabalhos). |
Relatório de Exploração |
Documento técnico que descreve a atividade desenvolvida na concessão no ano anterior. Os relatórios de exploração devem ser remetidos à DGEG até ao fim do mês de Março de cada ano. |