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Comissão Nacional de Emergências Radiológicas (CNER)

 

O Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro, transpõe a Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes. Neste diploma, o artº 116º define o âmbito, órgãos e competências da Comissão Nacional para Emergências Radiológicas (CNER).

 

A CNER é um órgão consultivo junto da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), cabendo à Direção de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos representar a DGEG nesse órgão.