Eficiência Energética

Cliente Eletrointensivo

 

O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que veio determinar a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), estabelece na Secção III do Capítulo XII o Estatuto do Cliente Eletrointensivo para as instalações que estejam expostas ao comércio internacional e que cumpram os requisitos definidos no artigo 194.º.

 

A regulamentação do Estatuto está vertida na Portaria n.º 112/2022, de 14 de março, alterada pela Portaria n.º 203-A/2025/1, de 24 de abril, que define os requisitos de elegibilidade para a adesão dos operadores das instalações de consumo, as obrigações e medidas de apoio às instalações que por este venham a ser abrangidas e determina que a aprovação da minuta do contrato de adesão ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo é da competência do Diretor-Geral da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) no prazo máximo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor da referida portaria.

 

A competência para análise dos pedidos de adesão ao referido Estatuto é da DGEG, a executar nos termos conjugados do artigo 193.º do SEN e artigo 3.º da Portaria n.º 112/2022, de 14 de março, alterada pela Portaria n.º 203-A/2025/1, de 24 de abril.

 

Sem prejuízo do cumprimento dos demais requisitos de elegibilidade ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo, conforme situação prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 194.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, a atividade principal da instalação de consumo, deverá estar integrada nos setores de atividade identificados no anexo 1 da Comunicação da Comissão Europeia 2022/C 80/01 sobre as ‘Orientações relativas a auxílios estatais à proteção do clima e do ambiente e à energia 2022’.

 

Os pedidos de adesão ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo deverão ser submetidos, até ao dia 15 de junho de cada ano, através do separador do Cliente Eletrointensivo, disponível no portal aplicacional da DGEG, através do seguinte endereço eletrónico: https://apps.dgeg.gov.pt/DGEG/index.jsp.

 

Adicionalmente, são disponibilizados os seguintes documentos de apoio, para consulta prévia:

 

Para questões exclusivamente relacionadas com o Estatuto do Cliente Eletrointensivo, poderá contactar eletrointensivos@dgeg.gov.pt

 

 

Resultados de aplicação do Estatuto do Cliente Eletrointensivo (ECE):

 

Para os anos de aplicação de 2023 a 2025 foram estabelecidos os seguintes contratos de adesão ao ECE:

 

Ano 2023 2024 2025
Contratos de adesão 55 54 44