Eficiência Energética
Cliente Eletrointensivo
O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que veio determinar a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), estabelece na Secção III do Capítulo XII o Estatuto do Cliente Eletrointensivo para as instalações que estejam expostas ao comércio internacional e que cumpram os requisitos definidos no artigo 194.º.
A regulamentação do Estatuto está vertida na Portaria n.º 112/2022, de 14 de março, que define os requisitos de elegibilidade para a adesão dos operadores das instalações de consumo, as obrigações e medidas de apoio às instalações que por este venham a ser abrangidas e determina que a aprovação da minuta do contrato de adesão ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo é da competência do Diretor-Geral da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Para este efeito, veio a ser publicado o Despacho n.º 5975-B/2022, de 13 de maio.
A competência para análise dos pedidos de adesão ao referido Estatuto é da DGEG, a executar nos termos conjugados do artigo 193.º do SEN e artigo 3.º da Portaria n.º 112/2022.
Assim, os pedidos de adesão ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo deverão ser submetidos através do separador do Cliente Eletrointensivo, disponível no portal aplicacional da DGEG em: https://apps.dgeg.gov.pt/DGEG/.
Para questões relacionadas com a navegação no portal aplicacional da DGEG, deverá consultar “Instruções para operação no portal”.
Para esclarecimentos relativos à documentação a apresentar para requerimento do pedido de adesão ao Estatuto de Cliente Eletrointensivo, deverá consultar “Documentação instrutiva do pedido de adesão ao Estatuto de Cliente Eletrointensivo”.
Para questões exclusivamente relacionadas com o Estatuto do Cliente Eletrointensivo, poderá contactar eletrointensivos@dgeg.gov.pt
Resultados de aplicação do Estatuto do Cliente Eletrointensivo (ECE):
Para os anos de aplicação de 2023 a 2025 foram estabelecidos os seguintes contratos de adesão ao ECE:
Ano | 2023 | 2024 | 2025 |
Contratos de adesão | 55 | 54 | 44 |