Eficiência Energética
Cliente Eletrointensivo
O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que veio determinar a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), estabelece na Secção III do Capítulo XII o Estatuto do Cliente Eletrointensivo para as instalações que estejam expostas ao comércio internacional e que cumpram os requisitos definidos no artigo 194.º.
A regulamentação do Estatuto está vertida na Portaria n.º 112/2022, de 14 de março, alterada pela Portaria n.º 203-A/2025/1, de 24 de abril, que define os requisitos de elegibilidade para a adesão dos operadores das instalações de consumo, as obrigações e medidas de apoio às instalações que por este venham a ser abrangidas e determina que a aprovação da minuta do contrato de adesão ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo é da competência do Diretor-Geral da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Para este efeito, veio a ser publicado o Despacho n.º 5975-B/2022, de 13 de maio.
A competência para análise dos pedidos de adesão ao referido Estatuto é da DGEG, a executar nos termos conjugados do artigo 193.º do SEN e artigo 3.º da Portaria n.º 112/2022.
Assim, os pedidos de adesão ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo deverão ser submetidos através do separador do Cliente Eletrointensivo, disponível no portal aplicacional da DGEG. Na sequência da publicação da Portaria n.º 203-A/2025/1, de 24 de abril, que alterou a Portaria n.º 112/2022, de 14 de março, informamos que o portal se encontra em fase de adaptação às novas necessidades.
Quaisquer desenvolvimentos ou atualizações sobre o portal aplicacional da DGEG serão transmitidos neste sitio eletrônico da DGEG.
Para questões exclusivamente relacionadas com o Estatuto do Cliente Eletrointensivo, poderá contactar eletrointensivos@dgeg.gov.pt
Resultados de aplicação do Estatuto do Cliente Eletrointensivo (ECE):
Para os anos de aplicação de 2023 a 2025 foram estabelecidos os seguintes contratos de adesão ao ECE:
Ano | 2023 | 2024 | 2025 |
Contratos de adesão | 55 | 54 | 44 |