Eficiência Energética

Centros de Dados

 

De acordo com a Agência Internacional de Energia, os centros de dados consomem uma quantidade significativa de energia, contribuindo para o consumo global de eletricidade na União Europeia (UE). Atualmente, estas instalações consomem cerca de 40-45 TWh, representando 1,4-1,6% do consumo total de eletricidade na EU. A procura de serviços digitais está a crescer rapidamente, nomeadamente com o crescente uso da inteligência artificial. Desde 2010, o número de utilizadores da Internet em todo o mundo mais do que duplicou, enquanto o tráfego global da Internet aumentou 20 vezes. Os centros de dados e as redes de transmissão de dados que sustentam a digitalização conduziram a um aumento do consumo de energia, pretendendo a União Europeia reverter esta tendência ao exigir práticas mais eficientes e ao promover o uso de energia renovável, bem como a reutilização de calor residual.

 

Assim, considerando a crescente relevância do setor das tecnologias de informação no plano dos consumos de energia, a Estratégia Digital da União sublinha a necessidade, por um lado, de ter centros de dados altamente eficientes e sustentáveis em termos energéticos e, por outro, de adotar medidas de transparência por parte dos operadores no que diz respeito à sua pegada ambiental tendo a Comissão Europeia, na sua Comunicação “Construir o futuro digital da Europa”, sublinhado a necessidade de centros de dados altamente eficientes e sustentáveis do ponto de vista energético, bem como de adotar medidas de transparência relativamente à pegada ambiental dos operadores de telecomunicações.

 

Obrigação de Registo de Centros de Dados

 

A União Europeia deu um passo importante na melhoria da eficiência energética dos centros de dados com a publicação, em 13 de setembro de 2023, da Diretiva (UE) 2023/1791, cujo artigo 12, conjugado com o Regulamento Delegado (UE) 2024/1364, obriga os proprietários e operadores de centros de dados ao registo  dos seus centros de dados, tendo esta disposição sido transposta para o enquadramento legal português através do Decreto-Lei n.º 84/2024, de 4 de novembro.

 

O que é exigido?

 

De acordo com a legislação, todos os centros de dados com uma potência instalada mínima de 500 kW, relativa a equipamentos de tecnologia de informação, deverão comunicar à Comissão Europeia, até ao dia 15 de maio de cada ano, através da plataforma por si disponibilizada,  as informações constantes dos Anexos I e II do Regulamento Delegado (UE) 2024/1364, devendo a informação carregada na base de dados europeia ser disponibilizada ao público de forma agregada.

 

Como registar os centros de dados?

 

Os elementos dos centros de dados deverão ser comunicados pelos operadores à Comissão Europeia através da Plataforma ReportENER, sendo necessário proceder ao registo no portal da Comissão Europeia.

 

A Comissão Europeia tem disponível no seu website, um manual do utilizador, a gravação do seminário realizado em 6 de setembro de 2024 e um guia com perguntas frequentes podendo os serviços da Comissão Europeia ser contactados através do email ENER-B2-DATA-CENTER@ec.europa.eu em caso de duvidas relacionadas com o Regulamento Delegado ou com o acesso à plataforma ReportENER.

 

Transparência e Sustentabilidade

 

As informações submetidas pelos operadores serão publicadas de forma agregada na base de dados europeia, garantindo transparência e permitindo comparações entre centros de dados em toda a UE. Os dados individuais confidenciais serão tratados conforme as normas europeias de proteção de segredos comerciais.

 

O cumprimento das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 84/2024 não desonera os operadores do cumprimento de outras disposições legais em vigor, relativas à eficiência energética.

 

Contacto

 

Caso tenha alguma questão relacionada com a eficiência energética dos centros de dados, contacte-nos através do endereço electrónico racionalizacao.energia@dgeg.gov.pt.