Auditorias Energéticas
Supervisão e Fiscalização do SGCIE
A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), na qualidade de entidade supervisora e fiscalizadora do Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), conforme estatui o número 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, na sua atual redação, realiza ações de fiscalização a operadores que exploram instalações consumidoras intensivas de energia (CIE), para verificação do cumprimento das obrigações do operador de instalações CIE, que se traduziram em 101 ações de fiscalização em 2023
| 2023 | |
| Ações de Fiscalização | 101 |
1. Estabelecimento de Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE)
Em linha com o Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, na sua atual redação, a DGEG pronuncia-se sobre os Planos de Racionalização de Energia (PREn), com base nas auditorias energéticas que avaliam, todos os aspetos relacionados com a promoção do aumento global da eficiência energética.
O PREn quando aprovado pela DGEG designa-se Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE).
Abaixo, identificam-se os ARCE aprovados nos termos da legislação em vigor:
| 2023 | |
| ARCE | 94 |
2. Análise de Relatórios de Execução e Progresso (REP)
A DGEG, realiza o controlo de execução e progresso do ARCE, nomeadamente através da análise do Relatório de Execução e Progresso (REP) relativo ao último período de vigência do ARCE, que deve incluir o balanço final da execução da totalidade do mesmo, considerando-se como final.
Abaixo, identificam-se os REP-BF analisados, nos termos da legislação em vigor:
| 2023 | |
| REP-BF | 70 |
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Em matéria de procedimento de análise, o tempo médio para a solicitação de elementos adicionais ou de pedidos de esclarecimentos complementares pela DGEG é de 72 horas para efeitos de Planos de Racionalização e de Relatórios de Execução e Progresso. |
3. Quadro Sancionatório
Uma vez apurados os desvios em consequência da análise do REP-BF ou os incumprimentos das obrigações previstas para o Operador, existe lugar à aplicação de penalidades ou de contraordenações em linha com o quadro sancionatório previsto.
Abaixo, indica-se o n.º de processos decorrentes de penalidades e contraordenações instruídas no âmbito do SGCIE:
| 2023 | |
| Penalidades | 15 |
4. Reconhecimento de Técnicos no SGCIE
O reconhecimento de técnicos habilitados para a realização de auditorias energéticas, elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia (PREn) e controlo da sua execução e progresso, incluindo a elaboração de relatórios de execução e progresso (REP), é parte integrante da atividade da DGEG no âmbito do SGCIE, pelo que, abaixo indica-se o número de técnicos reconhecidos ao abrigo da Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro:
| 2023 | |
| Nº de Técnicos reconhecidos | 4 |