Auditorias Energéticas
Supervisão e Fiscalização do SGCIE
A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), na qualidade de entidade supervisora e fiscalizadora do Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), conforme estatui o número 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, na sua atual redação, realiza ações de fiscalização a operadores que exploram instalações consumidoras intensivas de energia (CIE), para verificação do cumprimento das obrigações do operador de instalações CIE, que se traduziram em 101 ações de fiscalização em 2023
2023 | |
Ações de Fiscalização | 101 |
1. Estabelecimento de Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE)
Em linha com o Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, na sua atual redação, a DGEG pronuncia-se sobre os Planos de Racionalização de Energia (PREn), com base nas auditorias energéticas que avaliam, todos os aspetos relacionados com a promoção do aumento global da eficiência energética.
O PREn quando aprovado pela DGEG designa-se Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE).
Abaixo, identificam-se os ARCE aprovados nos termos da legislação em vigor:
2023 | |
ARCE | 94 |
2. Análise de Relatórios de Execução e Progresso (REP)
A DGEG, realiza o controlo de execução e progresso do ARCE, nomeadamente através da análise do Relatório de Execução e Progresso (REP) relativo ao último período de vigência do ARCE, que deve incluir o balanço final da execução da totalidade do mesmo, considerando-se como final.
Abaixo, identificam-se os REP-BF analisados, nos termos da legislação em vigor:
2023 | |
REP-BF | 70 |
Em matéria de procedimento de análise, o tempo médio para a solicitação de elementos adicionais ou de pedidos de esclarecimentos complementares pela DGEG é de 72 horas para efeitos de Planos de Racionalização e de Relatórios de Execução e Progresso. |
3. Quadro Sancionatório
Uma vez apurados os desvios em consequência da análise do REP-BF ou os incumprimentos das obrigações previstas para o Operador, existe lugar à aplicação de penalidades ou de contraordenações em linha com o quadro sancionatório previsto.
Abaixo, indica-se o n.º de processos decorrentes de penalidades e contraordenações instruídas no âmbito do SGCIE:
2023 | |
Penalidades | 15 |
4. Reconhecimento de Técnicos no SGCIE
O reconhecimento de técnicos habilitados para a realização de auditorias energéticas, elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia (PREn) e controlo da sua execução e progresso, incluindo a elaboração de relatórios de execução e progresso (REP), é parte integrante da atividade da DGEG no âmbito do SGCIE, pelo que, abaixo indica-se o número de técnicos reconhecidos ao abrigo da Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro:
2023 | |
Nº de Técnicos reconhecidos | 4 |