Auditorias Energéticas
Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE)
Sistema de Gestão Consumos Intensivos de Energia - SGCIE
O SGCIE - Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia, regulado pelo Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril, alterado pela Lei n.º 7/2013 de 22 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, é uma das medidas previstas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) direcionada para a promoção da eficiência energética na área da Indústria, revogando o antigo Regulamento da Gestão do Consumo de Energia (RGCE, criado pelo Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro e regulamentado pela Portaria n.º 359/82, de 7 de Abril).
O SGCIE tem como objetivo promover a eficiência energética e monitorizar os consumos energéticos das instalações consumidoras intensivas de energia (CIE).
Para o efeito, prevê que as instalações CIE realizem, periodicamente, auditorias energéticas que incidam sobre as condições de utilização de energia e promovam o aumento da eficiência energética, incluindo a utilização de fontes de energia renováveis. Prevê, ainda, a elaboração e a respetiva execução de Planos de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn), estabelecendo Acordos de Racionalização (ARCE) desses consumos com a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) que, contemplem objetivos mínimos de eficiência energética, associando ao seu cumprimento na obtenção de incentivos pelos operadores (entidades que exploram as instalações CIE).
O SGCIE aplica-se às instalações consumidoras intensivas de energia com consumo anual igual ou superior a 500 tep (tonelada equivalente de petróleo). As exceções à aplicação do SGCIE são:
- Instalações de cogeração juridicamente autónomas;
- Empresas de transportes e empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia;
- Edifícios sujeitos ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, nas suas sucessivas alterações, exceto quando integrados na área de uma instalação industrial consumidora intensiva;
- Instalações CIE, sujeitas ao CELE (Comércio Europeu de Licenças de Emissão).
As instalações CIE com um consumo anual igual ou superior a 500 tep e inferior a 1000 tep devem realizar auditorias energéticas de 8 em 8 anos, tendo como metas a redução de 4% da Intensidade Energética e do Consumo Específico de Energia e a manutenção da Intensidade Carbónica.
As instalações CIE com um consumo anual igual ou superior a 1000 tep devem realizar auditorias energéticas de 8 em 8 anos, tendo como metas a redução de 6% da Intensidade Energética e do Consumo Específico de Energia e a manutenção da Intensidade Carbónica.
No Portal SGCIE poderá encontrar toda a informação sobre este Sistema e utilizar algumas das funcionalidades previstas nesse âmbito, como o registo de instalações consumidoras intensivas de energia, o reconhecimento e pesquisa de técnicos ou entidades habilitados para a realização de Auditorias Energéticas e elaboração de Planos de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn) e dos respetivos Relatórios de Execução e Progresso (REP), e a entrega e validação de todos estes tipos de documentos.
O SGCIE foi objeto de destaque na publicação anual sobre eficiência energética da Agência Internacional de Energia, “Energy Efficiency 2017 - Market Report Series”, sendo referido no Capítulo 3 “Energy Efficiency in key sectors”, na parte relativa à Indústria, onde se destacam alguns exemplos mundiais de políticas de apoio à implementação de sistemas de gestão de energia (UE, Estados Unidos, China, Indonésia, Alemanha e Portugal).
No contexto das obrigações acordadas entre a União Europeia (UE) e o Reino Unido (RU) no âmbito do BREXIT, previsto nos termos do artigo 159.º n.º 2 do Acordo de Saída, e para efeitos de apoio aos cidadãos nacionais do RU ou de cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado Parte do Espaço Económico Europeu que pretendam exercer a sua atividade profissional, respetivamente em PT ou no RU, informamos que qualquer informação poderá ser solicitada através de racionalizacao.energia@dgeg.gov.pt para efeitos de informação e encaminhamento de pedidos de reconhecimento no âmbito da Lei 7/2013 de 22 de janeiro.
Legislação:
Despacho (extrato) n.º 6472/2016, de 17 de maio
Procede à alteração do Código de Contas subjacente às rubricas de cálculo do VAB, alterando o disposto no n.º 1.2 do Despacho n.º 17449/2008, de 27 de junho
Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril
Procede à alteração dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 71/2008
Portaria n.º 111/2015, de 21 de abril
Fixa os valores das taxas previstas no n.º 1 do artigo 14.º do anexo I da Lei n.º 7/2013
Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 71/2008 a aprova o regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, no âmbito do SGCIE
Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril
Estabelece o sistema de gestão do consumo de energia por empresas e instalações consumidoras intensivas e revoga os Decretos-Leis n.ºs 58/82, de 26 de Novembro, e 428/83, de 9 de Dezembro
Portaria nº 519/2008, de 25 de junho
Aprova os requisitos de credenciação dos técnicos e entidades responsáveis, previstos no Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de Abril, que criou o sistema dos consumos intensivos de energia (SGCIE)
Despacho n.º 17313/2008, de 26 de junho
Publica os fatores de conversão para tonelada equivalente petróleo (tep) e os fatores para cálculo da Intensidade Carbónica pela emissão de gases com efeito de estufa, referidos a quilograma de CO2 equivalente
Despacho n.º 17449/2008, de 27 de junho
Elementos a considerar na realização de auditorias energéticas, na elaboração dos planos de racionalização do consumo de energia (PREn) e nos relatórios de execução e progresso (REP)
Portaria n.º 1530/2008, de 29 de dezembro
Fixa as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) relativo aos combustíveis industriais