Auditorias Energéticas

Auditorias Energéticas

Serviços Online

Fale connosco

Av. 5 de Outubro 208, 1069-039 Lisboa
(+351) 217 922 700 / 800 - chamada para a rede fixa nacional

Não PMEs - Decreto-Lei n. 68-A/2015


O Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, estabelece disposições em matéria de eficiência energética e cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2012/27/UE (Diretiva de Eficiência Energética-DEE), do Parlamento Europeu e do Concelho, de 25 de outubro de 2012, relativa à Eficiência Energética

 

O Artigo 8º da DEE é dedicado às auditorias e sistemas de gestão de energia onde se prevê que Estados-Membros assegurem que as empresas que não sejam PME sejam objeto de uma auditoria energética realizada de forma independente e rentável por peritos qualificados e/ou acreditados, ou executada e supervisionada por autoridades independentes ao abrigo da legislação nacional, até 5 de dezembro de 2015 e, em seguida, pelo menos de quatro em quatro anos a contar da última auditoria energética.

 

Esta disposição encontra-se transposta para a ordem jurídica interna através dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 68-A/2015

 

Esclarecimentos sobre a implementação dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 68-A/2015

 

No âmbito dos artigos 12º e 13º (auditorias energéticas e registo de consumos para empresas não PME) do Decreto-Lei n.º 68-A/2015, é disponibilizado um conjunto de respostas às perguntas mais frequentes relativas à aplicação das disposições constantes nos referidos artigos, uma circular informativa relativa ao prazo de entrega das auditorias energéticas e o despacho do Senhor Secretário de Estado de Energia, determinando os critérios mínimos para a realização das referidas auditorias.

 

 

Sistema de registo de empresas não PME

 

Encontra-se disponível no Portal de Serviços da DGEG a aplicação para o registo das empresas não PME previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 68-A/2015.

 

As empresas que estejam abrangidas por esta obrigação deverão efetuar o seu registo no Portal Aplicacional da DGEG, situado no separador “Eficiência” no topo da página, através dos seguintes passos.

Após o preenchimento dos campos no separador “Registo de Nova Entidade”, e submetido o registo com os dados da nova entidade, será enviado um email, para o endereço fornecido pela empresa, indicando que o registo foi realizado com sucesso sendo-lhe atribuídas as credenciais de acesso.

 

Após receção do email, a entidade deverá proceder para o separador no menu “Entrar” e, com as credenciais definidas, realizar a autenticação e identificar o ‘utilizador’ (pessoa singular) que ficará responsável pelo registo e manutenção das instalações da entidade e pela submissão de consumos de energia e auditorias energéticas no Portal aplicacional da DGEG na área “Eficiência”.

 

Ao criar o ‘utilizador’, este ficará com um perfil de administrador da entidade registada. A partir deste passo podem ser registadas as instalações afetas à entidade e inseridos os respetivos consumos de energia e auditorias energéticas.

 

 

Sistema de registo de Auditorias Energéticas

 

Encontra-se disponível no Portal Aplicacional da DGEG, no separador “Eficiência”, o menu para o registo das auditorias energéticas das empresas não PME, conforme previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 68-A/2015, cujos consumos energéticos anuais, relativos a instalações já registadas, excedam os 250 tep.

 

As empresas abrangidas por esta obrigação, devem-se autenticar utilizando as credenciais de acesso do ‘utilizador’ e, no separador “Eficiência”, escolher o menu “Registo de Consumos”. Neste menu deverão selecionar as instalações objeto de auditoria energética, introduzir as medidas de utilização racional de energia decorrentes da mesma e efetuar o upload do relatório da auditoria.

Atempadamente será disponibilizado o Manual de Utilização do Portal Aplicacional da DGEG. Para eventuais esclarecimentos, poderão contactar-nos através de registo.dl68a@dgeg.gov.pt