Prospeção e Pesquisa de Petróleo

Prospeção e Pesquisa de Petróleo

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Atribuição de Direitos

 

A atribuição de direitos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo pode ser obtida através de:

 

 

- Licença de Avaliação Prévia

 

O objetivo principal desta licença é o de permitir a aquisição e tratamento de informação para uma melhor avaliação da área em questão.

 

Qualquer entidade dotada de comprovada competência técnica, económica e financeira para o efeito pode requerer a atribuição de licença de avaliação prévia do potencial petrolífero de área ou áreas destinadas ao exercício de atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo.

 

A licença de avaliação prévia terá uma área constituída por um máximo de 35 lotes, com pelo menos um lado comum, e terá uma duração máxima de 6 meses, não podendo ser prorrogada.

 

- Contrato de Concessão

 

Em cumprimento da legislação vigente, e no cumprimento da Diretiva 94/22/CE, de 30 de maio, o direito ao acesso e exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo é subordinado a um único título - Contrato de Concessão, contemplando todas as 3 fases de atividade: prospeção e pesquisa, desenvolvimento e produção.

 

Área de Concessão:

 

As bacias sedimentares Meso-Cenozóicas onshore e offshore estão divididas, para efeitos de definição de áreas de concessão, em quadrantes de 1º de latitude por 1º de longitude que, por sua vez estão subdivididos em lotes. O lote de 5' de latitude por 6' de longitude (exceto quando intercetados pela linha da costa, poligonal dos 200 m de profundidade ou linha limite da Zona Económica Exclusiva) é a unidade básica da área de concessão e tem uma área média de cerca de 80 km². Consultar Informação Geográfica  (Petróleo – Áreas destinadas ao exercício da Atividade) para identificação dos Quadrantes/Lotes.

Subdivisão dos Quadrantes em Lotes

Fonte GPEP: Nomeação de lotes/quadrantes.

 

 

Um ou mais lotes contíguos com um lado comum, na área de concessão, constitui um Bloco de Concessão.

 

A Área de Concessão pode ser constituída por um ou mais blocos, mas no seu conjunto não poderá exceder 16 lotes; ou seja, um limite máximo de cerca de 1300 km² por contrato. Este limite de 16 lotes por área pode ser excedido nas concessões do deep-offshore (zonas cuja profundidade do fundo do mar é superior aos 200 m).

 

O estabelecimento de uma área de concessão pode vir a estar condicionado, em determinadas áreas, pelas características das mesmas e/ou por legislação específica.

 

 

Candidaturas e Procedimentos de Atribuição

 

Os procedimentos de candidatura e de atribuição estão de acordo com as diretivas europeias para a livre concorrência, estando legalmente previstos a atribuição através de concurso público ou através de negociação direta, para os casos previstos no Decreto-Lei nº 109/94, de 26 de abril, sem prejuízo do Aviso nº 8103/2015. Ver Legislação.

A competência para a atribuição de concessão para o exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo é do Governo, através do ministro responsável pela área da energia.

 

A emissão de licenças de avaliação prévia é da competência da DGEG, mediante autorização do ministro da tutela.

 

A atribuição de direitos relativos ao exercício destas atividades só pode ser feita com salvaguarda dos interesses nacionais em matéria de defesa, de ambiente, de navegação e de investigação, de gestão e de preservação dos recursos do mar, devendo assim ser ouvidas as entidades sectorialmente competentes e obtidas as autorizações/licenciamentos previstas(os) nos termos da legislação específica aplicável. Ver Legislação.

 

 

Contrato de Concessão

 

Termos Contratuais

 

O período inicial, ou de prospeção e pesquisa, do contrato de concessão (prazo inicial), tem uma duração normal de oito anos. Este período pode ser prorrogado por um ano para permitir a finalização dos planos de trabalhos e por mais um ano se tal for necessário para avaliação de uma potencial descoberta comercial.

 

Os prazos inicial e para produção e demarcação de blocos petrolíferos podem, em concessões na Zona Imersa Profunda (batimetria além dos 200 metros), exceder estes limites fixados.

 

O plano de trabalhos para o período de pesquisa é proposto no âmbito de concurso ou negociado, existindo obrigações mínimas de trabalhos constituídas por: uma sondagem por ano e por bloco, a partir do quarto ano, inclusivé. Para a Zona Imersa profunda (deep offshore) o número de sondagens a efetuar poderá ser inferior ao número de sondagens fixado para as Zonas Emersa (onshore) e Imersa pouco profunda (shallow offshore - batimetria inferior ou igual a 200 metros).

 

No caso de ser anunciada pelo concessionário uma descoberta comercial durante o período inicial, a área do campo petrolífero entra nas fases de desenvolvimento e de produção que têm uma duração de 25 anos, extensíveis, quando se justifique, até um máximo de 40 anos. A pesquisa pode continuar na restante área da concessão até expirar o período inicial de oito anos e as suas eventuais extensões.

 

Abandono

 

Pelo menos 50 % da área concessionada deve ser restituída ao fim do quinto ano e mais 50 % da área restante no início do primeiro período de extensão, ou seja, no final do oitavo ano. No cômputo das áreas a restituir, não serão consideradas as áreas entretanto demarcadas para efeitos de desenvolvimento e produção.

 

As concessionárias podem escolher livremente quais as áreas a restituir, desde que a área remanescente seja constituída por lotes adjacentes, inteiros ou frações de 1' de latitude por 1' de longitude.

 

Em concessões da Zona Imersa Profunda, as áreas a restituir podem ser inferiores ao fixado e o prazo para a sua restituição pode exceder o limite definido.

 

Extinção dos Contratos

 

Para além das situações legais normais sob as quais os contratos de concessão caducam ou se extinguem, a extinção por decisão unilateral da concessionária é permitida:

 

No final do 3º ano;

No final de cada um dos anos seguintes;

Em qualquer altura no decurso do período de produção;
desde que todas as obrigações contratuais entretanto se encontrem cumpridas.

 

Sumário de atribuição de direitos

 

 Nome

Área Máxima

Duração

Atividades Permitidas

Obrigações Mínimas

Licença de avaliação prévia

35 lotes 
ca. 2800 km²

6 meses

Avaliação dos dados existentes e levantamentos geológicos

Relatórios dos resultados da avaliação

Contrato de concessão

16 lotes*
ca. 1300 km²

Período de pesquisa: 8 anos*
(+ 2 extensões possíveis de 1 ano cada)

Levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; sondagens de prospeção e pesquisa

Anos 1 a 3: negociável

Anos 4 a 8: 1 poço/ano**

Período de produção: 25 anos*
(extensíveis até 40 anos)

Sondagens de desenvolvimento e produção

Nenhuma

 

* O número de lotes e a duração destes períodos podem ser superiores nas concessões do deep offshore.

 

** O número de sondagens a efetuar pode ser inferior nas concessões do deep offshore.