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Programa LIFE: A UE investe mais de 380 milhões de euros em 133 novos projetos, alguns deles portugueses

A 21 de outubro de 2024, a Comissão Europeia anunciou a atribuição de mais de 380 milhões de euros a 133 novos projetos no âmbito do Programa LIFE, o principal instrumento financeiro da União Europeia para o ambiente e ação climática. Este valor cobre mais de metade do investimento total necessário, estimado em 574 milhões de euros, sendo o restante montante financiado por governos nacionais, regionais e locais, parcerias público-privadas, empresas e organizações da sociedade civil.

 

O financiamento destina-se a projetos LIFE em toda a Europa com foco em quatro grandes áreas: conservação e restauro da natureza; gestão eficiente dos recursos e do ambiente; redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e reforço da resiliência climática; e aceleração da transição para as energias limpas. Estes projetos desempenham um papel fundamental na concretização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, incluindo a meta de neutralidade climática da União Europeia até 2050. Apoiam a biodiversidade, a restauração da natureza e a economia circular, contribuindo simultaneamente para a transição para energias limpas em toda a Europa. Este investimento significativo terá um impacto duradouro no ambiente, na economia e no bem-estar de todos os europeus.

 

Transição para as Energias limpas

 

Serão consagrados 59 projetos para soluções de governação e de mercado destinadas a acelerar a transição para as energias limpas. Dispõem de um orçamento global de aproximadamente 105 milhões de EUR, para o qual a UE contribuirá com cerca de 99 milhões de EUR. Três destes projetos têm coordenação portuguesa. 

 

Mais informações no comunicado de imprensa e no sumário dos projetos que recebem financiamento.

 


EU Energy in Figures 2024 | outubro 2024

A Comissão Europeia publicou, a 14 de outubro, a edição de 2024 do EU Energy in Figures (com dados relativos a 2022), um pocketbook estatístico anual que fornece informações sobre o sector da energia na União Europeia (UE).

 

Esta publicação, que apresenta uma panorâmica das estatísticas anuais mais relevantes no domínio da energia para a UE no seu conjunto e para cada um dos seus Estados-Membros, destaca o progresso contínuo da UE no aumento da percentagem de energias renováveis no cabaz energético, que aumentou para 25% em 2022, em comparação com 19% em 2021.

 

O documento é composto por cinco partes: 1. Panorama dos principais dados sobre energia a nível mundial e da União Europeia;  2. Principais estatísticas e indicadores energéticos para a União Europeia e os seus Estados-Membros; 3. Indicadores socioeconómicos na União Europeia;  4. Emissões de gases com efeito de estufa na União Europeia; e 5. Perfis dos países - principais estatísticas e indicadores para a União Europeia e os seus Estados-Membros.

 

Os dados contidos no pocketbook provêm de várias fontes, como o Eurostat e outros serviços da Comissão Europeia, a Agência Europeia do Ambiente e a Agência Internacional da Energia.

Os indicadores são calculados utilizando a metodologia estabelecida pela Comissão Europeia/DG ENER e alinhados com as abordagens estatísticas internacionais e do Eurostat.

 


Alteração ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) | Agosto 2024

 

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia no dia 12 de agosto, o Regulamento (UE, EURATOM) 2024/2019 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que altera o Protocolo n.° 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia. Entra em vigor no próximo dia 1 de setembro.

Esta alteração ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia prevê uma transferência parcial da competência prejudicial do Tribunal de Justiça para o Tribunal Geral, aplicável a partir de 1 de outubro de 2024 no que respeita a seis matérias específicas, devidamente identificadas no comunicado de imprensa do TJUE e no Regulamento em questão. Por outro lado, esta reforma prevê também que os articulados ou as observações escritas apresentados por um interessado referido no artigo 23.º do Estatuto, entre os quais se incluem os Estados-Membros, serão publicados no sítio Internet do Tribunal de Justiça num prazo razoável depois do encerramento do processo, a menos que esse interessado se oponha à publicação do seu articulado ou das suas observações.

Por fim, é também alargado o chamado mecanismo de recebimento prévio dos recursos de decisões do Tribunal Geral (ou seja, recursos de decisões do Tribunal Geral que já tenham beneficiado de um duplo exame numa instância da União) a interpor no Tribunal de Justiça passando a abranger outras decisões proferidas pelo Tribunal Geral. Assim, em lugar das 4 já previstas, passa a abranger 10 câmaras de recurso.

 

O comunicado de imprensa do TJUE pode ser consultado aqui

 


Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Promoção do Hidrogénio Renovável e de Outros Gases Renováveis ― Medida Reforçada», Inserido no Investimento RP-C21 i06, do Plano de Recuperação e Resiliência | junho 2024

 

O Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas, parte do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), visa promover hidrogénio renovável e outros gases renováveis em Portugal. Os objetivos incluem incentivar a produção, armazenamento e uso de hidrogénio, desenvolver biogás e biometano, reduzir emissões de gases de efeito estufa e aumentar a competitividade empresarial. Podem candidatar-se empresas com projetos de I&D, produção, armazenamento, distribuição e uso de gases renováveis. As candidaturas devem ser submetidas eletronicamente no site do PRR e do Fundo Ambiental, de 3 de julho a 31 de dezembro de 2024. A medida visa aumentar a produção e uso de gases renováveis, promovendo a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento económico.

 

Mais informações aqui.