Política Energética
Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro | dezembro 2024
O decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro, altera o quadro regulatório aplicável às energias renováveis. Este diploma legal encontra-se alinhado com as políticas europeias para a promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis e para a mitigação das alterações climáticas, a União Europeia tem vindo a atualizar o seu quadro legislativo com o objetivo de alcançar uma transição energética mais sustentável e resiliente. Este esforço insere-se na estratégia global da União para cumprir o Acordo de Paris e alcançar a neutralidade climática até 2050, conforme delineado no Pacto Ecológico Europeu. Neste contexto, a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (Diretiva RED II), estabeleceu um quadro sólido para o desenvolvimento das energias renováveis na Europa, tendo sido revista e alterada pela Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023 (Diretiva RED III).
O Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro, pode ser consultado aqui
Decreto-Lei n.º 84/2024, de 4 de novembro | novembro 2024
O decreto-lei 84/2024 de 4 de novembro, define as regras sobre o desempenho energético dos centros de dados e as competências das entidades públicas intervenientes, bem como as sanções aplicáveis ao incumprimento das disposições previstas no referido quadro regulamentar, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à eficiência energética, assegurando a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento Delegado (UE) 2024/1364, que reporta à primeira fase do estabelecimento de um regime comum da União para classificar os centros de dados, define informações e indicadores-chave de desempenho a comunicar à base de dados europeia pelos operadores dos centros de dados abrangidos, visando o estabelecimento de um regime comum da União Europeia para classificar a sustentabilidade dos centros de dados situados no seu território, e uma metodologia comum de medição e cálculo para o efeito.
A Diretiva referenciada estabelece um regime comum para a promoção da eficiência energética na União Europeia visando assegurar o cumprimento das metas em matéria de eficiência energética.
O Decreto-Lei n.º 84/2024 de 4 de novembro, pode ser consultado aqui.
Simplificação do licenciamento de projetos de energias renováveis | outubro de 2024
O Conselho de Ministros, reunido no dia 17 de outubro de 2024, aprovou um Decreto-Lei que simplifica o licenciamento de projetos de energias renováveis, desburocratizando e tornando mais transparentes os licenciamentos, tanto de projetos de maior escala como os de pequena dimensão, como o autoconsumo e as comunidades de energia renovável.
O Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de outubro de 2024, pode ser consultado na íntegra aqui
Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do Sistema Nacional de Gás 2024-2040 | março 2024
No quadro legislativo aplicável ao sector do gás, em particular o definido no Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, compete à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) a monitorização da segurança de abastecimento do Sistema Nacional de Gás (SNG), com a colaboração do Operador da RNTG (ORT), a REN Gasodutos, S.A. A monitorização permanente deste setor constitui uma condição necessária à garantia da segurança de abastecimento do SNG, pois permite a tomada de decisões adequadas em devido tempo.
O Relatório pode ser consultado aqui
ORÇAMENTO DO ESTADO 2024 | PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
1) Apoiar e incentivar o transporte público
Gratuitidade dos Passes 4_18 e Sub 23 e reforma dos programas de apoios à redução tarifária e ao financiamento das autoridades de transporte, permitindo aumentar a procura de transporte público e a sustentabilidade as operações.
2) Apoio extraordinário ao sistema elétrico nacional e garantia de deduções fiscais com despesas às empresas com consumo de gás e eletricidade
Estes apoios permitem estabilizar os preços, protegendo as empresas e as famílias e contribuindo para a competitividade da indústria nacional.
3) Fixar contribuição sobre as embalagens de utilização única e sacos de plástico muito leves
Incide sobre as embalagens de utilização única usadas em refeições prontas, sem distinção do material utilizado, e sobre os sacos de plástico muito leves, para a redução da utilização.
4) Reformar a propriedade rústica e estabelecer acordo com as fileiras florestais
Com esta reforma legislativa pretende-se estancar o fracionamento da propriedade rústica e fomentar o emparcelamento. Com o acordo com as fileiras, pretende-se dar previsibilidade e reforçar o investimento na floresta em todo o território continental.
5) Incentivar o abate de automóveis ligeiros em fim de vida
É criado o Programa de Incentivo ao Abate para automóveis matriculados até 2007, com o objetivo de reduzir as emissões de GEE e a idade média do parque automóvel nacional, promovendo, ainda, a segurança rodoviária.
Para informações adicionais consultar o site oficial do OE 2024: https://oe2024.gov.pt/ambiente-e-acao-climatica/