Publicitação / Áreas Atribuídas
Pesquisa e Exploração de Petróleo
Não existem atualmente quaisquer direitos atribuídos, nem quaisquer pedidos de atribuição de direitos.
Pelo artigo 45.º, da Lei nº 98/2021, de 31 de dezembro, está "proibida a outorga de novas concessões de prospecção ou exploração de hidrocarbonetos no território nacional".