Prospeção e Pesquisa de Petróleo
Competências
Decorrente do Decreto-Lei nº 130/2014, de 29 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei nº 69/2018, de 27 de agosto, a atividade da Direção de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos, em matéria da pesquisa e exploração de petróleo, compreende as seguintes funções:
- Acompanhar as negociações e assegurar os procedimentos relativos aos processos de atribuição, transmissão e extinção de direitos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e apresentar superiormente as respetivas propostas, a submeter ao membro do Governo responsável pela área da energia;
- Acompanhar e fiscalizar a execução de licenças de avaliação prévia e de contratos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo, incluindo a aprovação dos planos e dos projetos técnicos específicos, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor aplicáveis ao setor petrolífero;
- Colaborar, no exercício das competências da DGEG e em conjunto com a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, como Autoridade Competente para as operações de petróleo e gás no domínio imerso, nos termos do Decreto-Lei nº 13/2016, de 9 de março, na sua redação atual;
- Recolher, tratar, organizar e integrar a informação técnico-científica resultante das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo, de modo a possibilitar o conhecimento das respetivas características e perspetivas de desenvolvimento, assegurando assim a preservação, informatização, automatização e atualização desse acervo;
- Divulgar e disponibilizar a informação técnico-científica atualizada a empresas do setor petrolífero, concessionárias e outras instituições;
- Promover junto das empresas do setor petrolífero o conhecimento do potencial petrolífero das bacias sedimentares portuguesas;
- Promover ou coordenar a realização de estudos especializados orientados para o aumento do conhecimento do potencial petrolífero do país e para a valorização de eventuais recursos petrolíferos, e respetiva divulgação;
- Propor ou colaborar na elaboração de normas, especificações e regulamentos técnicos relativos às atividades de prospeção e pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo;
- Participar na elaboração de legislação reguladora das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e acompanhar a transposição de diretivas em que a DGEG seja a entidade sectorial competente, incluindo a participação em grupos de trabalho europeus sobre a matéria;
- Colaborar nas ações e planeamento visando a identificação, a valorização e o aproveitamento económico de recursos petrolíferos;
- Apreciar a viabilidade técnico-económica de projetos de aproveitamento de recursos petrolíferos, propondo medidas tendentes a assegurar as suas condições e correta gestão bem como a sua sustentabilidade económica, social e ambiental;
- Incentivar o uso de novas tecnologias para a identificação, desenvolvimento e aproveitamento de recursos petrolíferos, acompanhando a evolução tecnológica das empresas do setor.