Prospeção e Pesquisa de Petróleo
Autoridade Competente
Decorrente do Decreto-Lei nº 130/2014, de 29 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei nº 69/2018, de 27 de agosto, a Autoridade Competente para a supervisão, acompanhamento e fiscalização das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo (líquido e gás) é a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), sem prejuízo de serem ouvidas as entidades sectorialmente competentes nos termos da legislação específica.
Assim, onde se lê, no Decreto-Lei nº 109/94, de 26 de abril, Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP) deve ler-se Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
No disposto do Decreto-Lei 13/2016, de 9 de março, a Autoridade Competente para a segurança das operações de petróleo e gás na Zona imersa (offshore) é conjunta entre a Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), sem prejuízo de serem ouvidas as entidades sectorialmente competentes nos termos da legislação específica.