Prospeção e Pesquisa de Petróleo
Atribuição de Direitos
A atribuição de direitos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo pode ser obtida através de:
- Licença de Avaliação Prévia
O objetivo principal desta licença é o de permitir a aquisição e tratamento de informação para uma melhor avaliação da área em questão.
Qualquer entidade dotada de comprovada competência técnica, económica e financeira para o efeito pode requerer a atribuição de licença de avaliação prévia do potencial petrolífero de área ou áreas destinadas ao exercício de atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo.
A licença de avaliação prévia terá uma área constituída por um máximo de 35 lotes, com pelo menos um lado comum, e terá uma duração máxima de 6 meses, não podendo ser prorrogada.
- Contrato de Concessão
Em cumprimento da legislação vigente, e no cumprimento da Diretiva 94/22/CE, de 30 de maio, o direito ao acesso e exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo é subordinado a um único título - Contrato de Concessão, contemplando todas as 3 fases de atividade: prospeção e pesquisa, desenvolvimento e produção.
Área de Concessão:
As bacias sedimentares Meso-Cenozóicas onshore e offshore estão divididas, para efeitos de definição de áreas de concessão, em quadrantes de 1º de latitude por 1º de longitude que, por sua vez estão subdivididos em lotes. O lote de 5' de latitude por 6' de longitude (exceto quando intercetados pela linha da costa, poligonal dos 200 m de profundidade ou linha limite da Zona Económica Exclusiva) é a unidade básica da área de concessão e tem uma área média de cerca de 80 km². Consultar Informação Geográfica (Petróleo – Áreas destinadas ao exercício da Atividade) para identificação dos Quadrantes/Lotes.
Fonte GPEP: Nomeação de lotes/quadrantes.
Um ou mais lotes contíguos com um lado comum, na área de concessão, constitui um Bloco de Concessão.
A Área de Concessão pode ser constituída por um ou mais blocos, mas no seu conjunto não poderá exceder 16 lotes; ou seja, um limite máximo de cerca de 1300 km² por contrato. Este limite de 16 lotes por área pode ser excedido nas concessões do deep-offshore (zonas cuja profundidade do fundo do mar é superior aos 200 m).
O estabelecimento de uma área de concessão pode vir a estar condicionado, em determinadas áreas, pelas características das mesmas e/ou por legislação específica.
Candidaturas e Procedimentos de Atribuição
Os procedimentos de candidatura e de atribuição estão de acordo com as diretivas europeias para a livre concorrência, estando legalmente previstos a atribuição através de concurso público ou através de negociação direta, para os casos previstos no Decreto-Lei nº 109/94, de 26 de abril, sem prejuízo do Aviso nº 8103/2015. Ver Legislação.
A competência para a atribuição de concessão para o exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo é do Governo, através do ministro responsável pela área da energia.
A emissão de licenças de avaliação prévia é da competência da DGEG, mediante autorização do ministro da tutela.
A atribuição de direitos relativos ao exercício destas atividades só pode ser feita com salvaguarda dos interesses nacionais em matéria de defesa, de ambiente, de navegação e de investigação, de gestão e de preservação dos recursos do mar, devendo assim ser ouvidas as entidades sectorialmente competentes e obtidas as autorizações/licenciamentos previstas(os) nos termos da legislação específica aplicável. Ver Legislação.
Contrato de Concessão
Termos Contratuais
O período inicial, ou de prospeção e pesquisa, do contrato de concessão (prazo inicial), tem uma duração normal de oito anos. Este período pode ser prorrogado por um ano para permitir a finalização dos planos de trabalhos e por mais um ano se tal for necessário para avaliação de uma potencial descoberta comercial.
Os prazos inicial e para produção e demarcação de blocos petrolíferos podem, em concessões na Zona Imersa Profunda (batimetria além dos 200 metros), exceder estes limites fixados.
O plano de trabalhos para o período de pesquisa é proposto no âmbito de concurso ou negociado, existindo obrigações mínimas de trabalhos constituídas por: uma sondagem por ano e por bloco, a partir do quarto ano, inclusivé. Para a Zona Imersa profunda (deep offshore) o número de sondagens a efetuar poderá ser inferior ao número de sondagens fixado para as Zonas Emersa (onshore) e Imersa pouco profunda (shallow offshore - batimetria inferior ou igual a 200 metros).
No caso de ser anunciada pelo concessionário uma descoberta comercial durante o período inicial, a área do campo petrolífero entra nas fases de desenvolvimento e de produção que têm uma duração de 25 anos, extensíveis, quando se justifique, até um máximo de 40 anos. A pesquisa pode continuar na restante área da concessão até expirar o período inicial de oito anos e as suas eventuais extensões.
Abandono
Pelo menos 50 % da área concessionada deve ser restituída ao fim do quinto ano e mais 50 % da área restante no início do primeiro período de extensão, ou seja, no final do oitavo ano. No cômputo das áreas a restituir, não serão consideradas as áreas entretanto demarcadas para efeitos de desenvolvimento e produção.
As concessionárias podem escolher livremente quais as áreas a restituir, desde que a área remanescente seja constituída por lotes adjacentes, inteiros ou frações de 1' de latitude por 1' de longitude.
Em concessões da Zona Imersa Profunda, as áreas a restituir podem ser inferiores ao fixado e o prazo para a sua restituição pode exceder o limite definido.
Extinção dos Contratos
Para além das situações legais normais sob as quais os contratos de concessão caducam ou se extinguem, a extinção por decisão unilateral da concessionária é permitida:
No final do 3º ano;
No final de cada um dos anos seguintes;
Em qualquer altura no decurso do período de produção;
desde que todas as obrigações contratuais entretanto se encontrem cumpridas.
Sumário de atribuição de direitos
Nome |
Área Máxima |
Duração |
Atividades Permitidas |
Obrigações Mínimas |
Licença de avaliação prévia |
35 lotes |
6 meses |
Avaliação dos dados existentes e levantamentos geológicos |
Relatórios dos resultados da avaliação |
Contrato de concessão |
16 lotes* |
Período de pesquisa: 8 anos* |
Levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; sondagens de prospeção e pesquisa |
Anos 1 a 3: negociável |
Anos 4 a 8: 1 poço/ano** |
||||
Período de produção: 25 anos* |
Sondagens de desenvolvimento e produção |
Nenhuma |
* O número de lotes e a duração destes períodos podem ser superiores nas concessões do deep offshore.
** O número de sondagens a efetuar pode ser inferior nas concessões do deep offshore.