Divulgação / Documentação
Legislação
Nesta secção disponibiliza-se uma seleção de legislação aplicável à regulamentação do exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e à regulamentação do exercício das atividades de armazenamento geológico de dióxido de carbono.
Para além destas, naturalmente, deverá atender-se, numa análise casuística, a outra legislação geral potencialmente aplicável.
Pesquisa e Exploração de Petróleo.
Armazenamento Geológico de Dióxido de Carbono.
LEGISLAÇÃO - PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO
Nacional
Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril: estabelece o regime jurídico das atividades de prospeção, pesquisa e produção de petróleo.
Lei n.º 82/2017, de 18 de agosto: 1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril - obrigatoriedade de consulta prévia aos municípios.
Portaria 790/94, de 5 de setembro de 1994: aprova as bases dos contratos de concessão de direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo.
Despacho 82/94, publicado em DR 2ª Série, de 24 de agosto de 1994: fixa o valor das taxas a que estão sujeitas as licenciadas e as concessionarias em atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo nas áreas disponíveis do território nacional (ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 54º do Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril).
Despacho Conjunto A-87/94-XII de 30 de dezembro de 1994, publicado em DR 2ª Série, de 17 de janeiro de 1995: Fixação de rendas de superfície a que se refere o artigo 52º do Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril.
Aviso, DR 3ª Série n.º 167, de 21 de julho de 1994: Lotes destinados ao exercício da atividade de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo; Aviso, Suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º 151/171, de 9 de agosto de 1994.
Aviso, DR 3ª Série n.º 60, de 2 de março de 2002: Adição de novos lotes para prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo.
Aviso 8103/2015, publicado em DR 2ª Série, de 24 de julho de 2015: Lotes para prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo deixam de estar disponíveis numa base permanente.
Decreto-Lei n.º 13/2016, de 9 de março: estabelece disposições em matéria de segurança de operações de petróleo e gás no offshore de petróleo e gás, transpondo a Diretiva n.º 2013/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013 e através do artigo 35º estende às operações de sondagem no onshore.
Lei nº 37/2017, de 2 de junho: 3ª alteração do Decreto-Lei n.º 151-B/2013. Torna obrigatória a avaliação de impacte ambiental nas operações de prospeção, pesquisa e extração de hidrocarbonetos.
Europeia
Diretiva 94/22/CE, de 30 de maio: relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos.
Diretiva 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013: relativa à segurança das operações offshore de petróleo e gás.
Regulamento de Execução (UE) no 1112/2014 da Comissão, de 13 de outubro de 2014: estabelece o formato comum para a partilha das informações pelos operadores e proprietários de instalações offshore e o formato comum para a publicação das informações relativas aos indicadores de risco grave pelos Estados Membros.
Decisão de Execução UE 2015/2177 da Comissão, de 20 de novembro de 2015: Isenta a prospeção de petróleo e de gás da aplicação da Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.
LEGISLAÇÃO - ARMAZENAMENTO GEOLÓGICO DE DIÓXIDO DE CARBONO
Nacional
Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março: Regime jurídico da atividade de armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO2).
Europeia
Diretiva 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril: relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono.
(DiretivaCO2)