Divulgação / Documentação
Informações
REGULAMENTO (UE) 2024/1787 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 13 de junho de 2024 relativo à redução das emissões de metano no sector da energia e que altera o Regulamento (UE) 2019/942
Em cumprimento do artigo 18º, até 5 de agosto de 2025, os Estados-Membros elaboram e disponibilizam ao público um inventário de todos os poços inativos, poços temporariamente selados e poços permanentemente selados e abandonados existentes no seu território ou sob a sua jurisdição, que estejam registados ou para os quais estejam disponíveis informações sobre a sua localização ou cuja localização possa ser identificada envidando todos os esforços razoáveis. Esse inventário deve incluir, pelo menos, os elementos previstos no anexo V, parte 1.
Em Portugal apenas existem poços permanentemente selados e abandonados.
De acordo com a sub-alínea i) da alínea c) do nº 3 do Anexo V, para todos os poços permanentemente selados e abandonados em ou após 3 de agosto de 1994, é disponibilizado o respetivo inventário aqui.
Regulamento NZIA
No âmbito exclusivo do armazenamento geológico de dióxido de carbono, informa-se que o relatório publicado em conformidade com o artigo 21.º, n.ºs 2 e 3, do Regulamento (UE) 2024/1735 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho de 2024, encontra-se disponível aqui.
Recomendação da Comissão:
No âmbito da RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO de 22.1.2014, relativa a princípios mínimos para a exploração e a produção de hidrocarbonetos (designadamente gás de xisto) mediante fracturação hidráulica maciça, informa-se:
Número de projetos de poços concluídos e planeados que envolvem fracturação hidráulica maciça: Nenhum.
Número de licenças concedidas, os nomes dos operadores envolvidos e as condições de licenciamento: Nenhuma
Estudo da situação inicial realizado nos termos dos pontos 6.1 e 6.2, assim como os resultados da monitorização efetuada nos termos dos pontos 11.1, 11.2 e 11.3, alíneas b) a e): Nenhum.