Geologia
Petróleo / Armazenamento de CO₂
À Direção Geral de Energia e Geologia, no âmbito da Pesquisa e Exploração de Petróleo, compete, sumariamente, assegurar os procedimentos relativos aos processos de atribuição, transmissão e extinção de direitos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo, bem como, no que respeita às atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo, acompanhar e fiscalizar assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor aplicáveis ao setor petrolífero, propor ou colaborar na elaboração de legislação, normas, especificações e regulamentos técnicos e organizar e integrar a informação técnico-científica resultante dessas atividades.
À Direção Geral de Energia e Geologia, no âmbito do Armazenamento Geológico de Dióxido de Carbono, compete a prática dos atos previstos no Decreto-Lei nº 60/2012, de 14 de março, nos termos do seu artigo 7º, sem prejuízo das competências em matérias conexas cometidas a outras entidades.