Massas Minerais (Pedreiras)

Prospeção e Pesquisa de Massas Minerais

 

 

A pesquisa consiste num conjunto de estudos e trabalhos prévios à fase de exploração, tendo como objetivo a determinação das características das massas mineras e a avaliação do respetivo interesse económico.

 

O explorador deve planear e executar os trabalhos de acordo com princípios de gestão ambiental responsável, procedendo à avaliação, prevenção e minimização de eventuais impactes ambientais negativos.

 

 

No final dos trabalhos de pesquisa, o explorador é responsável pela recuperação das áreas intervencionadas, devendo repor a topografia e o solo em condições equivalentes às existentes antes da intervenção. Também devem ser selados todos os furos de sondagem realizados.

 

 

 

Para a atribuição da licença de pesquisa, o requerente deve apresentar à entidade licenciadora (DGEG), o Requerimento de Pedido de Atribuição de Licença de Pesquisa devidamente preenchido, e acompanhado dos elementos nele previstos.

 

 

 

 

Prazos concedidos para a Licença de Pesquisa:

 

 

Validade da Licença de Pesquisa            1 ano
Prorrogação da Licença de Pesquisa Por uma única vez, por igual período (*1 ano)

 

 

*A pedido do Titular, com 30 dias de antecedência.

 

 

 

A licença de pesquisa não autoriza o seu titular a alinear ou a vender as substâncias minerais extraídas, sendo apenas permitida a sua utilização para análises, ensaios laboratoriais e semi-industriais, bem como para testes de mercado no âmbito de pesquisa.

 

 

 

Só o titular da licença de pesquisa em vigor tem legitimidade para requerer a atribuição de licença de exploração relativamente a massas minerais e à área compreendida.