Massas Minerais (Pedreiras)
Prospeção e Pesquisa de Massas Minerais
A pesquisa consiste num conjunto de estudos e trabalhos prévios à fase de exploração, tendo como objetivo a determinação das características das massas mineras e a avaliação do respetivo interesse económico.
O explorador deve planear e executar os trabalhos de acordo com princípios de gestão ambiental responsável, procedendo à avaliação, prevenção e minimização de eventuais impactes ambientais negativos.
No final dos trabalhos de pesquisa, o explorador é responsável pela recuperação das áreas intervencionadas, devendo repor a topografia e o solo em condições equivalentes às existentes antes da intervenção. Também devem ser selados todos os furos de sondagem realizados.
Para a atribuição da licença de pesquisa, o requerente deve apresentar à entidade licenciadora (DGEG), o Requerimento de Pedido de Atribuição de Licença de Pesquisa devidamente preenchido, e acompanhado dos elementos nele previstos.

Prazos concedidos para a Licença de Pesquisa:
| Validade da Licença de Pesquisa | 1 ano |
| Prorrogação da Licença de Pesquisa | Por uma única vez, por igual período (*1 ano) |
*A pedido do Titular, com 30 dias de antecedência.
A licença de pesquisa não autoriza o seu titular a alinear ou a vender as substâncias minerais extraídas, sendo apenas permitida a sua utilização para análises, ensaios laboratoriais e semi-industriais, bem como para testes de mercado no âmbito de pesquisa.
Só o titular da licença de pesquisa em vigor tem legitimidade para requerer a atribuição de licença de exploração relativamente a massas minerais e à área compreendida.