Massas Minerais (Pedreiras)
Prospeção e Pesquisa de Massas Minerais
A pesquisa abrange um conjunto de estudos e trabalhos, precedentes à fase de exploração que tem por fim a determinação das características e a avaliação do interesse económico do aproveitamento de massas minerais.
O explorador deve delinear e executar os programas de trabalhos de pesquisa segundo os critérios de gestão ambiental responsáveis, avaliando, prevenindo e minimizando eventuais impactes negativos.
No final dos trabalhos de pesquisa o explorador deve recuperar as áreas intervencionadas repondo a topografia e o solo em situação equivalente à inicial. De igual forma, deve selar os furos de sondagem.
O requerente de uma licença de pesquisa deve apresentar à entidade licenciadora (DGEG) o Requerimento de Pedido de Atribuição de Licença de Pesquisa preenchido, juntamente com os elemento neste previstos.
Prazos concedidos para a Licença de Pesquisa:
Validade da Licença de Pesquisa | 1 ano |
Prorrogação da Licença de Pesquisa | Por uma única vez, por igual período (*1 ano) |
*A pedido do Titular, com 30 dias de antecedência.
A licença de pesquisa não autoriza o seu titular a alinear ou a vender as substâncias minerais extraídas, sem prejuízo da realização de análises, ensaios laboratoriais e semi-industriais e testes de mercado no âmbito da prossecução dos fins inerentes à atividade de pesquisa.
Só o titular da licença de pesquisa em vigor tem legitimidade para requerer a atribuição de licença de exploração relativamente a massas minerais e área compreendida.