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Atribuições de Licença e Procedimento AIA

 

 

 

Constituem procedimentos de atribuição de Licença todas as decisões e/ou atos de licenciamento e ampliação de pedreiras. 

 

 

Pedreiras que ultrapassem os 15 ha ou 200 000 t/ano ou que, em conjunto com outras unidades similares (pedreiras), num raio de 1 Km, ultrapassem os valores referidos, ou ainda, que se encontrem em áreas consideradas sensíveis, terão de ser sujeitas a um procedimento prévio de AIA, sendo o mesmo um procedimento essencial no seu processo de licenciamento. O regime de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) para projetos da indústria extrativa é instituído no Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 152-B/2017, de 11 de dezembro.  

 

 

 

 

 

 

As decisões tomadas pelas entidades licenciadoras relativas a pedidos de atribuição de licença de exploração e ampliação, têm de ser publicitadas de acordo com a alínea c) do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 152-B/2017.

 

 

Estas decisões encontram-se publicadas na seguinte tabela: