Planeamento e Política Energética
Estratégias e Política Energética
PNAEE 2020 e PNAER 2020
A Resolução de Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril, aprovou o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e o Plano Nacional de Ação para Energias Renováveis (PNAER).
Nestes dois instrumentos de política energética são definidas as políticas e medidas para o setor da eficiência energética e energias renováveis, que visam atingir os objetivos e metas definidas para Portugal no horizonte de 2020, de acordo com o definido na Diretiva 2012/27/UE, relativa à eficiência energética, e na Diretiva 2009/28/CE, relativa à promoção das energias de fonte renovável.
PNEC 2030
O Plano Nacional Integrado de Energia e Clima (PNEC 2030) é o principal instrumento de política energética e climática para o período 2021-2030. As medidas nele incluídas terão um papel fundamental para assegurar a concretização dos objetivos e metas, em matéria de energia e clima, definidos para Portugal no horizonte 2030. Este plano substitui o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e o Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER) após 2020 e está igualmente orientado para os objetivos a longo prazo de Portugal, rumo à neutralidade carbónica, através da articulação com o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050).
A definição deste plano tem origem nas obrigações definidas no Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro (Regulamento da Governação e da União da Energia e da Ação Climática), e os objetivos, metas e medidas nele definidos visam as 5 dimensões da União da Energia: Descarbonização (emissão de gases de efeito de estufa e energias renováveis); Eficiência Energética; Mercado Interno de Energia; Segurança Energética; e Investigação, Inovação e Competitividade.
Metas nacionais definidas para 2030:
- - Emissões (sem LULUCF; em relação a 2005): -45% a -55%
- - Eficiência Energética: 35%
- - Renováveis: 47%
- - Renováveis nos Transportes: 20%
- - Interligações Elétricas: 15%
Para consolidar a visão estratégica de Portugal e garantir o cumprimento das metas e dos objetivos, foram definidos oito objetivos estratégicos nacionais numa lógica de integração de energia e clima, estando igualmente articulados/relacionados com as cinco dimensões da união da Energia:
- - Descarbonizar a economia nacional
- - Dar prioridade à eficiência energética
- - Reforçar a aposta nas energias renováveis e reduzir a dependência energética do país
- - Garantir a segurança de abastecimento
- - Promover a mobilidade sustentável
- - Promover uma agricultura e floresta sustentáveis e potenciar o sequestro de carbono
- - Desenvolver uma indústria inovadora e competitiva
- - Garantir uma transição justa, democrática e coesa
Estes oito objetivos estratégicos concorrem positivamente para a concretização das cinco dimensões do PNEC, sendo que cada objetivo pode contribuir para mais do que uma dimensão, considerando igualmente uma lógica de integração e a amplitude e abrangência destes objetivos estratégicos.
O PNEC 2030 foi submetido a um processo de Consulta Pública que decorreu durante um período de 30 dias, entre 7 de maio e 5 de junho de 2019, através do portal online “Participa” (www.participa.pt), onde pode ser consultado o relatório da Consulta Pública.
No decorrer dos trabalhos de elaboração do PNEC 2030 houve ainda a necessidade de se proceder à avaliação dos seus efeitos sobre o meio ambiente, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho (alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio), referente à Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).
O Relatório Ambiental da AAE, datado de 4 de outubro de 2019, foi também submetido a consulta pública que decorreu durante um período de 15 dias úteis, entre 7 e 28 de outubro de 2019, utilizando para o efeito o portal online “Participa” (www.participa.pt), onde pode ser consultado o relatório da Consulta Pública.
O PNEC nacional, apresentado à Comissão Europeia em dezembro de 2019, bem como os dos restantes Estados-Membros, podem ser consultados em (com versão em inglês após tradução da Comissão Europeia):
https://ec.europa.eu/energy/topics/energy-strategy/national-energy-climate-plans_en
O PNEC 2030 foi aprovado em Conselho de Ministros de 21 de maio de 2020 e fui publicado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho.
Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050)
Portugal comprometeu-se internacionalmente, em 2016, no âmbito do Acordo de Paris, com o objetivo de atingir a neutralidade carbónica em 2050, tendo definido, para tal, uma visão estratégica e narrativa, que irão conduzir à descarbonização da economia nacional, consagradas no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), que foi publicado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.
O RNC 2050 consubstancia a Estratégia Nacional de Longo Prazo para redução das emissões de gases com efeito de estufa, ao abrigo do definido no artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática e constitui ainda a Estratégia de Longo Prazo de Portugal no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC), submetida a 20 de setembro de 2019 (ver https://unfccc.int/process/the-paris-agreement/long-term-strategies).
O RNC 2050 apresenta uma visão estratégica e narrativa para a descarbonização da economia nacional e consequente neutralidade carbónica até 2050, encontrando-se alinhado, no período 2021-2030, com os objetivos, metas e políticas/medidas definidas no PNEC 2030, sendo este o instrumento de política energética e climática para o referido período.