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Monitorização da Redução do Consumo de Energia

 

ELETRICIDADE

 

O Regulamento (UE) 2022/1854 do Conselho estabelece que os Estados-Membros deverão procurar aplicar medidas para reduzir o seu consumo bruto mensal total de eletricidade em 10 % em comparação com a média do consumo bruto no período compreendido entre 1 de novembro e 31 de março dos cinco anos consecutivos anteriores, bem como reduzir o seu consumo bruto de eletricidade durante as horas de ponta em, pelo menos, 5 % por hora, em média.

 

O referido Regulamento estabelece, ainda, um limite máximo para as receitas de mercado obtidas por determinados produtores de eletricidade, determina a utilização de receitas excedentárias para financiar medidas de apoio aos clientes finais de eletricidade e apresenta, ainda, medidas aplicáveis ao mercado retalhista.

 

Os Estados-Membros deverão apresentar à Comissão Europeia um relatório sobre as reduções da procura alcançadas, bem como da execução das restantes medidas previstas no Regulamento.

 

Consulte o relatório publicado pela DGEG a 30 de abril de 2023, e submetido à Comissão Europeia, aqui.

 

Consulte o relatório publicado pela DGEG a 31 de janeiro de 2023, e submetido à Comissão Europeia, aqui.

 

 

GÁS

 

O Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022, estabelece que os Estados-Membros deverão reduzir, de forma voluntária, o seu consumo de gás em, pelo menos, 15% em comparação com o consumo médio do período de referência. O Regulamento (UE) 2023/706, de 30 de março de 2023, veio proceder a alterações ao Regulamento (UE) 2022/1369, prorrogando o período de aplicação da redução da procura até 31 de março de 2024 e, simultaneamente, alterando o período de referência para 1 de abril de 2017 a 31 de março de 2022. Se o Conselho, sob proposta da Comissão Europeia, declarar um alerta da União, a referida redução tornar-se-á obrigatória.

 

Por cumprir as condições dispostas nos n.ºs 5 e 7 do artigo 5.º do referido Regulamento, Portugal notificou a Comissão Europeia da sua decisão de limitar o consumo de gás utilizado para calcular a meta de redução obrigatória da procura pelo volume de gás correspondente à diferença entre a meta de enchimento estabelecida no Regulamento (UE) 2017/1938 para 1 de agosto de 2022 e o volume de gás armazenado nessa data, bem como da decisão de limitar a redução obrigatória da procura em 8%.

 

Os Estados-Membros deverão comunicar à Comissão Europeia, de dois em dois meses, e o mais tardar até ao dia 15 do mês seguinte, a redução da procura alcançada. Esta obrigação de comunicação terá periodicidade mensal se for declarado alerta da União.

 

- Consulte o relatório sobre a redução da procura de gás em Portugal no período abril de 2023 - março de 2024 (considerando a análise ao período fevereiro 2024 - março 2024) aqui.

 

- Consulte o relatório sobre a redução da procura de gás em Portugal no período abril de 2023 - janeiro de 2024 (considerando a análise ao período dezembro 2023 - janeiro 2024) aqui.

 

- Consulte o relatório sobre a redução da procura de gás em Portugal no período abril de 2023 - novembro de 2023 (considerando a análise ao período outubro 2023 - novembro 2023) aqui.

 

- Consulte o relatório sobre a redução da procura de gás em Portugal no período abril de 2023 - setembro de 2023 (considerando a análise ao período agosto 2023 - setembro 2023) aqui.

 

- Consulte o relatório sobre a redução da procura de gás em Portugal no período abril de 2023 - julho de 2023 (considerando a análise ao período junho 2023 - julho 2023) aqui.

 

- Consulte o relatório sobre a redução da procura de gás em Portugal no período abril de 2023 - maio de 2023 aqui.

 

- Consulte o relatório sobre a redução da procura de gás em Portugal no período agosto de 2022 - março de 2023 (considerando a análise ao período fevereiro 2023 - março 2023) aqui.

 

- Consulte o relatório sobre a redução da procura de gás em Portugal no período agosto de 2022 - janeiro de 2023 (considerando a análise ao período dezembro 2022 - janeiro 2023) aqui.

 

- Consulte o relatório sobre a redução da procura de gás em Portugal no período agosto-novembro de 2022 (considerando a análise ao período outubro-novembro 2022) aqui.

 

- Consulte o relatório sobre a redução da procura de gás em Portugal no período agosto-setembro de 2022 aqui.

 

A informação relativa aos consumos mensais de gás natural na União Europeia (com base no reporte efetuado por cada Estado-Membro ao Eurostat), para efeitos de verificação das reduções de consumo, pode ser consultada aqui.