Política Energética

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Programa do XXV Governo Constitucional | junho 2025 

 

O programa do XXV Governo Constitucional foi entregue na Assembleia da República a 14 de junho.

No que se refere à energia, o Governo compromete-se a acelerar a transição energética, assegurando o acesso a uma energia limpa, segura e mais barata, promovendo simultaneamente a competitividade económica e a justiça social. A execução do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) será uma prioridade, com metas reforçadas para alcançar a neutralidade climática até 2045. Portugal pretende afirmar-se como líder europeu na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis, com especial destaque para a energia solar e eólica (onshore e offshore), bem como para o armazenamento de energia, o autoconsumo e as comunidades de energia. Haverá também um foco na promoção de gases renováveis, como o hidrogénio verde, o biometano e os combustíveis sustentáveis para a aviação, visando a descarbonização de setores difíceis de eletrificar. O Governo pretende ainda impulsionar uma reindustrialização verde, criando cadeias de valor ligadas à produção de equipamentos, baterias, mobilidade elétrica e tecnologias de hidrogénio, de modo a reforçar a autonomia energética e a promover emprego qualificado. A modernização das infraestruturas energéticas, nomeadamente a digitalização das redes elétricas e de gás natural, será essencial para integrar mais energia renovável e garantir a resiliência do sistema. Os processos de licenciamento serão simplificados e digitalizados para atrair investimento. No âmbito social, será lançado o programa E_LAR para combater a pobreza energética e melhorar a eficiência energética das habitações, bem como outras iniciativas, como os "Bairros mais Sustentáveis". A nível regulatório, serão promovidas a transparência nos mercados, a redução dos custos com eletricidade e a eliminação da dívida tarifária até 2030. Haverá também uma integração progressiva de combustíveis alternativos nos transportes e na indústria. Será reforçada a capacitação de técnicos e profissionais, com foco na inovação e na ligação entre o sistema científico e o setor empresarial. Entre as metas para 2030, destacam-se: 51% de fontes renováveis no consumo.
No que se refere à geologia,
o Governo compromete-se a elaborar uma Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos, com uma visão integrada e sustentável do setor, e a aprovar um Plano Nacional de Prospeção e Pesquisa, em conformidade com a legislação europeia relativa a matérias-primas críticas. Pretende também aderir à Iniciativa Internacional para a Transparência nas Indústrias Extrativas, a fim de promover um maior escrutínio público sobre a exploração dos recursos naturais. Entre os objetivos está ainda o fomento da investigação e do aproveitamento dos recursos minerais em território nacional, garantindo simultaneamente a proteção ambiental. A valorização dos recursos hidrotermais, através da sua articulação com o turismo, a saúde e o desenvolvimento regional, é outro dos eixos de intervenção. O Governo propõe-se igualmente criar uma iniciativa nacional para a proteção e valorização do património geológico, incluindo geossítios e geoparques. Por fim, está prevista a continuidade do investimento na remediação ambiental de áreas mineiras abandonadas e de pedreiras em situação de risco, promovendo a segurança e a recuperação ambiental desses locais.

No que se refere à DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia, destacada como uma entidade central na execução da política energética nacional. O Governo propõe capacitar técnica e humanamente a DGEG, bem como as restantes instituições e agências públicas nacionais de energia, ponderando a sua eventual fusão, no âmbito de uma reforma da administração pública do setor. Pretende-se também reforçar o papel da DGEG na fiscalização e regulação das atividades energéticas, acelerar e desburocratizar os processos de licenciamento com o apoio da Estrutura de Missão para as Energias Renováveis (EMER 2030) e modernizar os procedimentos através da digitalização. A DGEG será ainda chamada a contribuir ativamente para a concretização das metas do PNEC 2030, nomeadamente nas áreas da descarbonização, do aumento da quota de energias renováveis, do autoconsumo e do desenvolvimento de comunidades de energia, bem como no acompanhamento e promoção de estratégias relacionadas com o hidrogénio verde, o biometano, o armazenamento de energia e a modernização das redes elétricas.

 

O programa do XXV Governo Constitucional pode ser consultado aqui

 


Decreto-Lei n.º 79/2025, de 21 de maio | maio 2025

 

O Decreto-Lei n.º 79/2025, de 21 de maio, altera o Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás, e o Decreto-Lei n.º 70/2022, de 14 de outubro, que cria uma reserva estratégica de gás natural, pertencente ao Estado Português, e estabelece medidas extraordinárias e temporárias de reporte de informação e de garantia da segurança de abastecimento de gás.

Este diploma legal procede à atualização de alguns conceitos constantes do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua redação atual, com vista a assegurar coerência com alguns desenvolvimentos verificados ao nível do setor dos gases renováveis, incluindo o hidrogénio renovável, procede à consagração da veiculação de gases renováveis e de gases de baixo teor de carbono através de infraestruturas dedicadas, bem como define o processo de designação provisória da entidade responsável pelo planeamento, desenvolvimento e gestão de  infraestruturas de rede dedicadas a estes gases de origem renovável e gases de baixo teor de carbono e designa a respetiva entidade reguladora.

 

O Decreto-Lei n.º 79/2025, de 21 de maio, pode ser consultado aqui

 


ORÇAMENTO DO ESTADO 2025 | dezembro 2024

AMBIENTE: ASSEGURAR A TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

 

A Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro aprova o Orçamento do Estado para 2025.

A área do Ambiente tem como prioridade estratégica assegurar a transição energética através da preparação de uma nova geração de políticas de ambiente e energia que potenciam a gestão sustentável dos recursos naturais, a valorização do território, o desenvolvimento tecnológico sustentável, a criação de emprego e o crescimento da economia. Sublinham-se as seguintes medidas:

 

  • 1) Desburocratização dos regimes de licenciamento;
  • 2) Disponibilização de incentivos;
  • 3) Efetivação de concursos públicos para o aumento da capacidade de armazenamento de energia e da promoção da  instalação de baterias de forma descentralizada;
  • 4) Lançamento do balcão único do licenciamento de projetos;
  • 5) Continuação da reforma da estratégia, da gestão e da operação do Fundo Ambiental.

 

 

Para mais informações consultar o site oficial do OE 2025: https://oe2025.gov.pt/Prioridades/Administracao-Publica/Assegurar-a-Transicao-energetica

 


 

Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro | dezembro 2024

 

O Decreto-lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, cria a Agência para o Clima, I.P. No âmbito da reforma da organização do setor público, a alteração da organização da administração direta do Estado, assente na agregação de serviços que se encontram dispersos em várias entidades constitui o primeiro passo. A criação da Agência para o Clima, I. P., cumpre este propósito agregando serviços que transitam da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, potenciando assim o planeamento e execução em matérias essenciais como o combate às alterações climáticas. Trata-se de uma entidade específica e independente, sob a forma de instituto público, com uma gestão qualificada, refletindo na sua lei orgânica as especificidades da sua missão e atribuições, com vista ao cumprimento do desenvolvimento das políticas na área do clima e à gestão dos fundos nesta área, que desenvolverá as suas atividades tendo por base princípios da boa gestão das políticas públicas e de gestão assentes no rigor e no controlo da receita e da despesa, na transparência, na eficácia de funcionamento e numa gestão efetiva e participada dos vários setores da sua área de intervenção, promovendo uma atuação colaborativa com outras entidades da Administração Pública, empresas, organizações não-governamentais e os cidadãos.

 

O Decreto-lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, pode ser consultado aqui

Declaração de Retificação n.º 7/2025/1  aqui

 


 

Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro | dezembro 2024

 

O decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro, altera o quadro regulatório aplicável às energias renováveis. Este diploma legal encontra-se alinhado com as políticas europeias para a promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis e para a mitigação das alterações climáticas, a União Europeia tem vindo a atualizar o seu quadro legislativo com o objetivo de alcançar uma transição energética mais sustentável e resiliente. Este esforço insere-se na estratégia global da União para cumprir o Acordo de Paris e alcançar a neutralidade climática até 2050, conforme delineado no Pacto Ecológico Europeu. Neste contexto, a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (Diretiva RED II), estabeleceu um quadro sólido para o desenvolvimento das energias renováveis na Europa, tendo sido revista e alterada pela Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023 (Diretiva RED III).

 

O Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro, pode ser consultado aqui

 


 

Decreto-Lei n.º 84/2024, de 4 de novembro | novembro 2024

 

O decreto-lei 84/2024 de 4 de novembro, define as regras sobre o desempenho energético dos centros de dados e as competências das entidades públicas intervenientes, bem como as sanções aplicáveis ao incumprimento das disposições previstas no referido quadro regulamentar,  transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à eficiência energética,  assegurando a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento Delegado (UE) 2024/1364, que reporta à primeira fase do estabelecimento de um regime comum da União para classificar os centros de dados, define  informações e  indicadores-chave de desempenho a comunicar à base de dados europeia pelos operadores dos centros de dados abrangidos, visando o estabelecimento de um regime comum da União Europeia para classificar a sustentabilidade dos centros de dados situados no seu território, e uma metodologia comum de medição e cálculo para o efeito.

A Diretiva referenciada estabelece um regime comum para a promoção da eficiência energética na União Europeia visando assegurar o cumprimento das metas em matéria de eficiência energética.

 

O Decreto-Lei n.º 84/2024 de 4 de novembro, pode ser consultado aqui.

 


 

Simplificação do licenciamento de projetos de energias renováveis | outubro de 2024

 

O Conselho de Ministros, reunido no dia 17 de outubro de 2024, aprovou um Decreto-Lei que simplifica o licenciamento de projetos de energias renováveis, desburocratizando e tornando mais transparentes os licenciamentos, tanto de projetos de maior escala como os de pequena dimensão, como o autoconsumo e as comunidades de energia renovável.

 

O Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de outubro de 2024, pode ser consultado na íntegra aqui

 


 

Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do Sistema Nacional de Gás 2024-2040 | março 2024

 

No quadro legislativo aplicável ao sector do gás, em particular o definido no Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, compete à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) a monitorização da segurança de abastecimento do Sistema Nacional de Gás (SNG), com a colaboração do Operador da RNTG (ORT), a REN Gasodutos, S.A. A  monitorização permanente deste setor constitui uma condição necessária à garantia da segurança de abastecimento do SNG, pois permite a tomada de decisões adequadas em devido tempo.

 

O Relatório pode ser consultado aqui