Segurança de Abastecimento

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Monitorização da Segurança de Abastecimento

 

> RELATÓRIO DE MONITORIZAÇÃO DA SEGURANÇA DE ABASTECIMENTO


O Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento (RMSA) é um instrumento que permite avaliar, numa perspetiva de segurança de abastecimento, as necessidades do sistema (no setor da eletricidade, no setor do gás natural e no setor do petróleo e produtos petrolíferos) no médio e longo prazo, tendo em consideração as linhas de orientação de política energética definidas. A DGEG é a entidade responsável pela elaboração deste relatório.

 

Eletricidade

 

Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do Sistema Elétrico Nacional para o período de 2025-2040 (RMSA-E 2024), publicado pela DGEG a 18 de fevereiro de 2025, remetido ao membro do Governo responsável pela área da energia e à ERSE e comunicado à Comissão Europeia, como estabelecido no artigo 247.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

 

Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do Sistema Elétrico Nacional para o período de 2024-2040 (RMSA-E 2023), publicado pela DGEG a 22 de dezembro de 2023, remetido ao membro do Governo responsável pela área da energia e à ERSE e comunicado à Comissão Europeia, como estabelecido no artigo 247.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

 

Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do Sistema Elétrico Nacional para o período de 2023-2040 (RMSA-E 2022), publicado pela DGEG a 25 de outubro de 2022, remetido ao membro do Governo responsável pela área da energia e à ERSE e comunicado à Comissão Europeia, como estabelecido no artigo 247.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

 

Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do Sistema Elétrico Nacional para o período de 2022-2040 (RMSA-E 2021), aprovado por despacho do senhor Secretário de Estado Adjunto e da Energia de 7 de outubro de 2021, comunicado à Comissão Europeia e à ERSE.

 

Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do Sistema Elétrico Nacional para o período de 2021-2040 (RMSA-E 2020), aprovado por despacho do senhor Secretário de Estado Adjunto e da Energia de 30 de dezembro de 2020, comunicado à Comissão Europeia e à ERSE.

 

Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do Sistema Elétrico Nacional para o período de 2020-2040 (RMSA-E 2019), aprovado por despacho do senhor Secretário de Estado da Energia.

 

Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do Sistema Elétrico Nacional para o período de 2019-2040 (RMSA-E 2018), aprovado por despacho do senhor Secretário de Estado da Energia e remetido à Comissão Europeia.

 

 

Gás

 

Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do Sistema Nacional de Gás para o período 2025-2040 (RMSA-G 2024), aprovado por despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Energia de 26 de agosto de 2025, comunicado à Comissão Europeia e à ERSE.

 

Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do Sistema Nacional de Gás para o período 2024-2040 (RMSA-G 2023), aprovado por despacho da Senhora Ministra do Ambiente e Energia de 15 de outubro de 2024, comunicado à Comissão Europeia e à ERSE.

 

Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do Sistema Nacional de Gás para o período 2023-2040 (RMSA-G 2022), aprovado por despacho da senhora Secretária de Estado da Energia e Clima de 13 de abril de 2023, comunicado à Comissão Europeia e à ERSE.

 

Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do Sistema Nacional de Gás para o período 2022-2040 (RMSA-G 2021), aprovado por despacho do senhor Secretário de Estado Adjunto e da Energia de 25 de março de 2022, comunicado à Comissão Europeia e à ERSE.

 

Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do Sistema Nacional de Gás para o período 2021-2040 (RMSA-G 2020), aprovado por despacho do senhor Secretário de Estado Adjunto e da Energia de 8 de julho de 2021, comunicado à Comissão Europeia e à ERSE.

 

Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do Sistema Nacional de Gás Natural para o período de 2020-2040 (RMSA-GN 2019), aprovado por despacho do senhor Secretário de Estado da Energia e remetido à Comissão Europeia.

 

Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do Sistema Nacional de Gás Natural para o período de 2019-2040 (RMSA-GN 2018), aprovado por despacho do senhor Secretário de Estado da Energia e remetido à Comissão Europeia.

 

 

Petróleo e Produtos Petrolíferos

 

Relatório de Monitorização do Mercado e da Segurança de Abastecimento do Sistema Petrolífero Nacional de 2020, aprovado por despacho do senhor Secretário de Estado Adjunto e da Energia de 14 de outubro de 2021.

 

 

 

> NORMA DE FIABILIDADE PARA PORTUGAL CONTINENTAL

 

 

Como estabelecido no Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo ao mercado interno da eletricidade, ao aplicar um mecanismo de capacidade os Estados-Membros devem dispor de uma Norma de Fiabilidade, que indique o nível necessário de segurança de abastecimento do respetivo sistema elétrico.

 

A Norma de Fiabilidade deverá ser fixada pelo Estado-Membro na sequência de uma proposta da entidade reguladora, calculada com recurso aos indicadores Value of Lost Load (VOLL) e Cost of New Entry (CONE) e expressa como Loss of Load Expectation, métrica que estima o número de horas por ano em que a capacidade de produção disponível é insuficiente para satisfazer a procura.

 

Neste âmbito, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) remeteu à DGEG o relatório “Apresentação dos resultados de VoLL, CoNE e proposta da Norma de Fiabilidade para Portugal Continental”, bem como os relatórios “Estudo de Identificação do Valor da Energia Não Distribuída (VoLL)” e “Determination of Reliability Standard Indicator for Portugal”, desenvolvidos, respetivamente, pela Qmetrics e pela AFRY, com coordenação e supervisão da ERSE.

 

Os referidos relatórios foram analisados pela DGEG e pela REN (Gestor Técnico do Sistema Elétrico Nacional), tendo a Norma de Fiabilidade para Portugal Continental sido fixada em 1,46 horas/ano, de acordo com a proposta da ERSE.