Planeamento e Política Energética

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Estratégias e Política Energética

 

 

PNAEE 2020 e PNAER 2020

 

A Resolução de Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril, aprovou o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e o Plano Nacional de Ação para Energias Renováveis (PNAER).

 

Nestes dois instrumentos de política energética são definidas as políticas e medidas para o setor da eficiência energética e energias renováveis, que visam atingir os objetivos e metas definidas para Portugal no horizonte de 2020, de acordo com o definido na Diretiva 2012/27/UE, relativa à eficiência energética, e na Diretiva 2009/28/CE, relativa à promoção das energias de fonte renovável.

 

 

PNEC 2030

 

O Plano Nacional Integrado Energia e Clima (PNEC 2030) é o principal instrumento de política energética e climática para o período 2021-2030. As medidas nele incluídas terão um papel fundamental para assegurar a concretização dos objetivos e metas, em matéria de energia e clima, definidos para Portugal no horizonte 2030. Este plano substitui o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e o Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER) após 2020 e está igualmente orientado para os objetivos a longo prazo de Portugal, rumo à neutralidade carbónica, através da articulação com o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050).

 

A definição deste plano tem origem nas obrigações definidas no Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro (Regulamento da Governação e da União da Energia e da Ação Climática), e os objetivos, metas e medidas nele definidos visam as 5 dimensões da União da Energia: Descarbonização (emissão de gases de efeito de estufa e energias renováveis); Eficiência Energética; Mercado Interno de Energia; Segurança Energética; e Investigação, Inovação e Competitividade.

 

Para consolidar a visão estratégica de Portugal e garantir o cumprimento das metas e dos objetivos, foram definidos oito objetivos estratégicos nacionais numa lógica de integração de energia e clima, estando igualmente articulados/relacionados com as cinco dimensões da união da Energia:

 

  • - Descarbonizar a economia nacional
  • - Dar prioridade à eficiência energética
  • - Reforçar a aposta nas energias renováveis e reduzir a dependência energética do país
  • - Garantir a segurança de abastecimento
  • - Promover a mobilidade sustentável
  • - Promover uma agricultura e floresta sustentáveis e potenciar o sequestro de carbono
  • - Desenvolver uma indústria inovadora e competitiva
  • - Garantir uma transição justa, democrática e coesa

 

Estes oito objetivos estratégicos concorrem positivamente para a concretização das cinco dimensões do PNEC, sendo que cada objetivo pode contribuir para mais do que uma dimensão, considerando igualmente uma lógica de integração e a amplitude e abrangência destes objetivos estratégicos.

 

O PNEC 2030 foi submetido a um processo de Consulta Pública que decorreu durante um período de 30 dias, entre 7 de maio e 5 de junho de 2019, através do portal online “Participa”.

 

O PNEC 2030 foi aprovado em Conselho de Ministros de 21 de maio de 2020, publicado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho.

 

De acordo com o preconizado no artigo 14.º do Regulamento da Governação da União da Energia e Ação Climática, Portugal efetuou um projeto de atualização do PNEC 2030 (consulte aqui), submetido à Comissão Europeia em 30 de junho de 2023, estabelecendo, entre outros aspetos,  novas metas nacionais de redução de emissões de gases com efeito de estufa e novas metas de incorporação de energia a partir de fontes renováveis, bem como novas linhas de ação e políticas e medidas a adotar para a sua concretização.

 

A elaboração deste documento resultou de um processo participado e aberto ao público em geral, tendo sido efetuada uma consulta pública prévia no Portal Participa, a organização de workshop técnico com os diferentes setores interessados e diversas Assembleias Participativas regionais.

 

Os trabalhos de revisão deste Plano irão continuar nos próximos meses, com vista à submissão de uma versão final à Comissão Europeia, até 30 de junho de 2024.

 

 

PNEC 2030 - ATUALIZAÇÃO

 

O Conselho de Ministros de 4 de outubro de 2024 resolveu, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2024, publicada em Diário da República de 30 de outubro, aprovar para efeitos de envio à Assembleia da República, a atualização do Plano Nacional Energia e Clima 2030. Este documento teve em consideração contributos do processo de Consulta Pública que decorreu entre 21 de julho e 5 de setembro de 2024, através do portal online “Participa” bem como recomendações da Comissão Europeia ao projeto de atualização do PNEC 2030 de junho de 2023. A 3 de dezembro de 2024, a Comissão Parlamentar de Ambiente e Energia aprovou a atualização do PNEC 2030, nos termos do artigo 20º da Lei de Bases do Clima. Após esta aprovação, a atualização do Plano Nacional Energia e Clima 2030 foi submetida à Comissão Europeia. 

 

O PNEC nacional, apresentado à Comissão Europeia em dezembro de 2018  (versão draft), em  dezembro 2019 (versão final), e em junho de 2023 (versão draft da atualização/revisão) e em dezembro de 2024(versão final da atualização/revisão), bem como os dos restantes Estados-Membros, podem ser consultados em (versões em língua materna e  versão em inglês após tradução da Comissão Europeia): National energy and climate plans (europa.eu)

 

 

Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050)

 

Portugal comprometeu-se internacionalmente, em 2016, no âmbito do Acordo de Paris, com o objetivo de atingir a neutralidade carbónica em 2050, tendo definido, para tal, uma visão estratégica e narrativa, que irão conduzir à descarbonização da economia nacional, consagradas no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), que foi publicado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.

 

O RNC 2050 consubstancia a Estratégia Nacional de Longo Prazo para redução das emissões de gases com efeito de estufa, ao abrigo do definido no artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática e constitui ainda a Estratégia de Longo Prazo de Portugal no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC), submetida a 20 de setembro de 2019 (ver https://unfccc.int/process/the-paris-agreement/long-term-strategies).

 

O RNC 2050 apresenta uma visão estratégica e narrativa para a descarbonização da economia nacional e consequente neutralidade carbónica até 2050, encontrando-se alinhado, no período 2021-2030, com os objetivos, metas e políticas/medidas definidas no PNEC 2030, sendo este o instrumento de política energética e climática para o referido período.