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Inquéritos Estatísticos

 

 

A estatística de minas respeita à informação dos estabelecimentos mineiros (minas) concessionados e que reportam informação ao abrigo do Art.º 41º do Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio (decreto lei que aprova o regulamento de aproveitamento de depósitos minerais naturais); e a estatística de pedreiras respeita à informação dos estabelecimentos de massas minerais (pedreiras) licenciadas que, em cada ano, reportam informação ao abrigo do Art.º 51º do Decreto-Lei nº 270/2001 de 6 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 340/2007 de 12 de outubro (decreto lei que define o regime de exploração de massas minerais - pedreiras).

 


Para a realização desta operação estatística, os concessionários deverão enviar à DGEG os dados estatísticos até ao fim do mês de abril de cada ano, através do preenchimento anual do “Inquérito Único de Mina” ou do “Inquérito Único de Pedreira”, que se encontram disponíveis aqui.

 

 

Para apoio no preenchimento do inquérito único, pode consultar: