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Pobreza Energética

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Estratégia Nacional de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética 2023-2050

 

 

A Estratégia Nacional de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética 2023 -2050 (ELPPE), foi aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros (RCM) n.º 11/2024, de 8 de janeiro.

 

 

Foi estabelecida como medida de ação no Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC), em cumprimento do disposto no Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática

 

 

A sua implementação será integrada e articulada com a Estratégia de Longo Prazo de Renovação de Edifícios, aprovada pela RCM n.º 8 -A/2021, de 3 de fevereiro, e com a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021 -2030, aprovada pela RCM n.º 184/2021, de 29 de dezembro.

 

 

A principal missão da ELPPE é erradicar a Pobreza Energética em Portugal até 2050, protegendo os consumidores vulneráveis e integrando-os de forma ativa na transição energética e climática, que se pretende justa, democrática e coesa. Para tal, a sua estrutura reparte-se em 4 eixos estratégicos:

 

 

Eixos Estratégicos – ELPPE:

  • (EE1). Promover a sustentabilidade energética e ambiental da habitação – A atuação segundo este eixo prossegue os objetivos do aumento da eficiência energética da habitação e da descarbonização dos consumos;
  • (EE2). Promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais – A atuação segundo este eixo prossegue os objetivos da redução do número de agregados familiares com dificuldade em pagar os serviços energéticos essenciais e da proteção dos consumidores vulneráveis em situação de pobreza energética;
  • (EE3). Promover a ação territorial integrada – A atuação segundo este eixo prossegue os objetivos do reforço da ação das estruturas locais no combate à pobreza energética e da oferta de habitação pública de elevado desempenho energético, através da ação concertada e coordenada entre a oferta do Estado e a oferta municipal, segmentada por diferentes públicos-alvo;
  • (EE4). Promover o conhecimento e a atuação informada – A atuação segundo este eixo prossegue os objetivos do aumentar a capacidade de identificação de agregados familiares em situação de pobreza energética, aumentar a literacia energética, estimular a investigação e inovação e estimular a formação de profissionais necessários à realização de intervenções de reabilitação, eficiência energética e energia renovável nas habitações. Estima-se que em Portugal entre 1,8 a 3 milhões de pessoas estejam em situação de pobreza energética, das quais entre 609 mil e 660 mil se encontram em pobreza energética severa.

 

 

Com vista a alcançar os seguintes objetivos nas próximas décadas:

  • População a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida: 10 % em 2030, 5 % em 2040 e < 1 % em 2050 (17,5% em 2020);
  • População a viver em habitações não confortavelmente frescas durante o verão: 20 % em 2030, 10 % em 2040 e < 5 % em 2050 (35,7% em 2012);
  • População a viver em habitações com problemas de infiltrações, humidade ou elementos apodrecidos: 20 % em 2030, 10 % em 2040 e < 5 % em 2050 (25,2% em 2020);
  • Agregados familiares cuja despesa com energia representa + 10 % do total de rendimentos: 700 000 em 2030, 250 000 em 2040 e 0 em 2050 (1 202 567 agregados em 2016).

 

 

O Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE-PT), criado pela RCM n.º 11/2024 de 2 de fevereiro, no âmbito das suas competências deverá elaborar e propor ao Governo o Planos de Ação para o Combate à Pobreza Energética (PACPE) decenais (horizontes 2030, 2040 e 2050). O PACPE para o período 2024 -2030, deve ser apresentado no período de 30 dias após a publicação do Despacho n.º 1335/2024, de 2 de fevereiro, o qual determina a composição e funcionamento do ONPE-PT. Mais informações aqui.

 

 

 

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