O que deve constar no regulamento interno?

R.: O regulamento interno deve definir, pelo menos:

1- Requisitos de acesso de novos membros ou saída de participantes existentes;

    1. 2- As maiorias deliberativas exigíveis;

3- As regras de partilha da energia elétrica produzida para autoconsumo e respetivos coeficientes;

    1. 4- As regras de partilha do pagamento das tarifas devidas pela(s) UPAC previstas no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro;
    2. 5- O destino dos excedentes do autoconsumo e a política de relacionamento comercial a adotar;
    3. 6- Se for caso disso, a aplicação da respetiva receita.