O que deve constar no regulamento interno?
R.: O regulamento interno deve definir, pelo menos:
1- Requisitos de acesso de novos membros ou saída de participantes existentes;
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- 2- As maiorias deliberativas exigíveis;
3- As regras de partilha da energia elétrica produzida para autoconsumo e respetivos coeficientes;
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- 4- As regras de partilha do pagamento das tarifas devidas pela(s) UPAC previstas no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro;
- 5- O destino dos excedentes do autoconsumo e a política de relacionamento comercial a adotar;
- 6- Se for caso disso, a aplicação da respetiva receita.