Como posso avaliar, geograficamente, que membros podem fazer parte de um projeto ACC?
A análise da viabilidade de adição de membros, tem por base os critérios de proximidade definidos pelo art. 83º do DL15/2022 na sua redação atual. Do qual se entende:
1. A primeira UPAC do projeto define a subestação em que o projeto está inserido. As suas características, nomeadamente a tensão de ligação à RESP, vão definir a distância geográfica limite para os restantes membros do projeto.
2. Um membro pode ser sempre adicionado ao projeto caso esteja na mesma subestação da UPAC.
3. Caso não esteja na mesma subestação da UPAC, tem de cumprir os critérios de distância geográfica, nomeadamente:
a) 2 km no caso de ligação em BT;
b) 4 km no caso de ligação em MT;
c) 10 km nas ligações em AT;
d) 20 km nas ligações em MAT.
4. A EGAC deve ter em consideração que todos os membros do projeto de ACC/CER (produtores e consumidores) devem cumprir o critério distância geográfica entre si, salvo os membros que estejam ligados à mesma subestação da UPAC.
5. Caso o projeto tenha mais que uma UPAC no qual as UPAC estejam ligadas a subestações diferentes, a adição de membros vai cumprir com o padrão criado pelos membros existentes no projeto de ACC/CER.

Imagem 1 - Cenário mínimo para a criação de ACC/CER, a distância geográfica limite para a comunidade é definida pela tensão de ligação da instalação de produção (UPAC).

Imagem 2 - No caso da existência de mais de uma unidade de produção (UPAC), todas as instalações de consumo (IC) devem estar à distância geográfica máxima definida pela tensão de ligação da UPAC.

Imagem 3 - Caso existam ICs ligadas à mesma subestação à qual está ligada a UPAC, estas podem pertencer ao ACC/CER.