Caso queira licenciar um projeto de ACC com um membro com estatuto Electro intensivo, como devo proceder?
R: Querendo criar um ACC/CER no qual um dos membros é um Cliente Eletrointensivo, este, segundo o n.º 2, alínea b) do art. 95.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, está isento da aplicação dos critérios de proximidade entre a UPAC e a localização da instalação de consumo (IC) previstos no artigo 83.º. Deve alertar a equipa de ACC/CER, utilizando acc.cer@dgeg.gov.pt, de que o membro tem o Estatuto do Cliente Eletrointensivo e, se possível, enviar a documentação necessária. Tenha em conta que, a isenção do critério de proximidade aplica-se apenas ao membro que é Cliente Eletrointensivo e não aos restantes membros produtores ou consumidores do projeto de ACC/CER.
