No caso do autoconsumo coletivo, a quem se aplicam os direitos e deveres previstos na legislação?
R.: Todos os autoconsumidores que constituem o coletivo respondem conjuntamente pelo cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidos no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, conforme previsto no artigo 88.º do referido diploma.