Em caso de falta de definição ou alteração dos coeficientes de repartição de partilha de energia do coletivo, o que se aplica?

R.: De acordo com o n.º 7 do Regulamento do Autoconsumo da ERSE (Regulamento n.º 266/2019), na falta de coeficientes de repartição da produção válidos, o ORD procede à repartição da produção do autoconsumo coletivo, por cada IU, em proporção do consumo medido em cada IU, em cada período de 15 minutos. É importante notar que a repartição se refere à soma da produção das UPAC do coletivo. Qualquer alteração dos coeficientes definidos pela EGAC, por motivos de acesso de novos membros ou saída de participantes existentes, devem ser comunicadas ao ORD através do Portal do Autoconsumo.