Registo de Comunidade de Energia Renovável

 

Caso pretenda um novo registo de Comunidade de Energia Renovável, deverá:

  • Aceder ao Portal do Autoconsumo, disponível na página da Internet  http://apps.dgeg.gov.pt/DGEG
  • Criar a Entidade Gestora do Autoconsumo Coletivo, EGAC, através da opção Energia->Autoconsumo Coletivo->Nova Entidade
    • Caso a EGAC corresponda a um NIF coletivo será necessário associar um responsável com NIF individual
  • Posteriormente, deverá entrar no Portal com as credências associadas ao NIF do responsável escolhido e selecionar a opção de responsável da entidade [Nome da entidade]Autoconsumo Coletivo
  • Para efetuar um pedido de ACC, poderá entrar com as credenciais do responsável associado à EGAC e selecionar as opções Energia->Autoconsumo Coletivo->Pedido Coletivas

Para submissão do projeto na plataforma, agradecemos que considere o seguinte:

  • Cada projeto deverá apresentar pelo menos uma unidade de produção com injeção na rede e duas unidades de consumo;
  • A UPAC, caso ligada por rede interna a uma IU/IC, deverá estar certificada previamente à submissão;
  • A soma da potência instalada das UPAC, deverá ser igual ou inferior ao total da PMA no consumo;
  • Projetos que contenham UPAC com potência instalada superior a 1 MW, deverão ser submetidos por e-mail.

 

 

Caso pretenda um pedido de Comunidade de Energia Renovável, deverá ser enviado requerimento para acc.cer@dgeg.gov.pt, com o título do assunto “Pedido de CER: <<Nome do Projeto>>” com o envio dos seguintes elementos:

 

  • Requerimento conforme minuta de CER em anexo devidamente assinado;
  • Documento em formato Excel para licenciamento de CER, folha “ACC_CER.M001_s.xlsx” em anexo;
  • Coordenadas geográficas dos pontos referentes às instalações elétricas de utilização (IU) dos membros do CER e das UPAC associadas, no sistema ETRS89, denominado PT TM06, para Portugal Continental (em formato shapefile, json ou kml/kmz), obtidas preferencialmente a partir do site https://snig.dgterritorio.gov.pt. Caso não seja possível em tais formatos, poderá ser utilizado em formato Excel;
  • Documento comprovativo do disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, nos casos aplicáveis.