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Destaques

Reservas de Gás

Foi publicada e já entrou em vigor, a Portaria nº 59/2022, de 28 de Janeiro, que regulamenta a quantidade global mínima de reservas de segurança de gás, incluindo a constituição de uma reserva adicional para assegurar um abastecimento estável e ininterrupto de gás a todos os consumidores, com observância dos critérios de contagem estabelecidos no nº 1 do artigo 97º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, e sem prejuízo da sua adaptação em função dos critérios a definir mediante a execução do Regulamento (UE) 2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro. Ver mais informações em combustíveis\entidades e Profissionais\Comercializadores.  https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/combustiveis/entidades-e-profissionais/comercializadores-de-gas/

 

Data/Hora da Notícia: 04/04/2022 12:00:00

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