Políticas de proteção ao consumidor de energia

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Pobreza Energética

 

A Definição de Pobreza Energética não se encontrava consensualizada na UE, tendo vários Estados-Membros adotado uma definição diferente tendo em conta a sua realidade nacional.

 

Contudo, na Diretiva (UE) 2023/1791, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, relativa à Eficiência Energética, é estabelecida pela primeira vez uma definição comum de Pobreza Energética, que a determina, como sendo:

 

«a falta de acesso de um agregado familiar a serviços energéticos essenciais, quando tais serviços proporcionam níveis básicos e dignos de vida e de saúde, nomeadamente aquecimento, água quente, arrefecimento e iluminação adequados e a energia necessária para os eletrodomésticos, tendo em conta o contexto nacional, a política social e outras políticas nacionais pertinentes, causada por uma combinação de fatores, incluindo, pelo menos, a falta de acessibilidade dos preços, um rendimento disponível insuficiente, elevadas despesas energéticas e a fraca eficiência energética das habitações».

 

 

A mesma foi adotada no enquadramento nacional com a publicação da Estratégia Nacional de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética 2023 -2050 (ELPPE), aprovada em Resolução de Conselho de Ministros (RCM) n.º 11/2024, de 8 de janeiro.

 

A principal missão da Estratégia é erradicar a Pobreza Energética em Portugal até 2050, protegendo os consumidores vulneráveis e integrando-os de forma ativa na transição energética e climática, que se pretende justa, democrática e coesa.

 

 

Para tal, a ELPPE, está estruturada em 4 eixos estratégicos de atuação:

  • Promover a sustentabilidade energética e ambiental da habitação
  • Promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais
  • Promover a ação territorial integrada
  • Promover o conhecimento e a atuação informada

 

 

Com vista a alcançar os seguintes objetivos nas próximas décadas:

  • População a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida: 10 % em 2030, 5 % em 2040 e < 1 % em 2050 (17,5% em 2020);
  • População a viver em habitações não confortavelmente frescas durante o verão: 20 % em 2030, 10 % em 2040 e < 5 % em 2050 (35,7% em 2012);
  • População a viver em habitações com problemas de infiltrações, humidade ou elementos apodrecidos: 20 % em 2030, 10 % em 2040 e < 5 % em 2050 (25,2% em 2020);
  • Agregados familiares cuja despesa com energia representa + 10 % do total de rendimentos: 700 000 em 2030, 250 000 em 2040 e 0 em 2050 (1 202 567 agregados em 2016).

 

 

A RCM n.º 11/2024, criou também o Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE-PT), cuja principal missão é acompanhar a evolução da pobreza energética a nível nacional.

 

 

Saber mais sobre a ELPPE.

 

 

Saber mais sobre o ONPE-PT.