Prospeção e Pesquisa
Direitos Atribuídos
O contrato de prospeção e pesquisa garante ao seu titular o direito de realizar, na área objeto do contrato, os estudos e os trabalhos inerentes à prospeção e pesquisa dos recursos sobre os quais incidem os direitos atribuídos, desde que obtenha, para o efeito, todos os pareceres, autorizações ou licenças exigidas pelas normas legais e regulamentares aplicáveis.
O titular do contrato de prospeção e pesquisa executa os trabalhos de acordo com o programa aprovado, devendo prestar à DGEG todas as informações que lhes forem direta e concretamente solicitadas e submeter, com periodicidade semestral ou de menor duração se contratualmente estabelecido, os programas de trabalhos e os relatórios de progressos, bem como os pedidos de realização de sondagens mecânicas, de acordo com uma proposta de trabalho devidamente fundamentada.
Os contratos de prospeção e pesquisa de recursos geotérmicos podem ser consultados na secção da Publicitação.