Recursos Geotérmicos

Exploração de Recursos Geotérmicos

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Exploração de Recursos Geotérmicos

 

 

 

Recursos Geotérmicos são "os fluidos e as formações geológicas do subsolo, cuja temperatura é suscetível de aproveitamento económico" , de acordo com a alínea o) do Artº 2º da Lei nº 54/2015, de 22 de junho.

 

 

 

 

A exploração destes recursos geotérmicos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 87/90, de 16 de março, é a "atividade posterior à prospeção e pesquisa, visando o aproveitamento económico do calor".

 

A alínea e) do Artº 29º da Lei nº 54/2015, de 22 de junho, estabelece que constitui obrigação dos concessionários fazer o aproveitamento dos recursos, segundo normas técnicas adequadas e em harmonia com o interesse público do melhor aproveitamento desses bens. Os recursos hidrominerais, cuja temperatura seja superior a 20ºC, são suscetíveis de serem aproveitados na sua componente geotérmica.

 

 

 

 

Até há poucos anos, os recursos geotérmicos foram apenas utilizados em estabelecimentos termais. Contudo, tem-se vindo a observar um interesse crescente na realização de estudos e projetos que têm em vista o aproveitamento da energia geotérmica para o aquecimento:

 

  • dos próprios estabelecimentos termais,
  • de unidades hoteleiras,
  • de piscinas,
  • e de estufas agrícolas.

 

 

 

 

 

 

 

 

Acesso à Atividade

Consulte aqui a informação referente ao acesso à atividade de exploração de recursos geotérmicos.

Ocorrências Geotérmicas

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Recursos Geotérmicos Qualificados

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