Recursos Geotérmicos
Prospeção e Pesquisa
Por definição, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 87/90, de 16 de março, entende-se por prospeção e pesquisa o conjunto das "atividades que visam a descoberta e caracterização de fluidos e formações geológicas até à revelação da suscetibilidade de aproveitamento económico do seu calor", isto é a revelação do recurso.
A atividade de prospeção e pesquisa visa a revelação e caracterização do recurso até ao aproveitamento económico do mesmo.
O procedimento para atribuição de direitos de uso privativo sobre recursos geotérmicos depende de:
- Iniciativa dos interessados, mediante pedido apresentado à DGEG,
- Iniciativa do Estado, mediante abertura de procedimento concursal.
Na elaboração de um projeto de aproveitamento dos recursos geotérmicos são vários os fatores que terão de ser ponderados, nomeadamente:
- Temperatura do recurso;
- Caudal do fluido geotérmico;
- Profundidade;
- Parâmetros geológicos do recurso;
- Custo das sondagens e das instalações de superfície;
- Quimismo do fluido geotérmico;
- Distância que separa as captações do local de utilização;
- Temperatura ambiente do local de utilização;
- Densidade de população da área;
- Custo de outras energias (convencionais e alternativas);
- Potência calorífica necessária;
- Sensibilização dos concessionários e de outros utilizadores.