Recursos Geotérmicos

Prospeção e Pesquisa

 

Por definição, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 87/90, de 16 de março, entende-se por prospeção e pesquisa o conjunto das "atividades que visam a descoberta e caracterização de fluidos e formações geológicas até à revelação da suscetibilidade de aproveitamento económico do seu calor", isto é a revelação do recurso.

 

A atividade de prospeção e pesquisa visa a revelação e caracterização do recurso até ao aproveitamento económico do mesmo.


O procedimento para atribuição de direitos de uso privativo sobre recursos geotérmicos depende de:

 

  1. Iniciativa dos interessados, mediante pedido apresentado à DGEG,
  2. Iniciativa do Estado, mediante abertura de procedimento concursal.

 

 

 

Na elaboração de um projeto de aproveitamento dos recursos geotérmicos são vários os fatores que terão de ser ponderados, nomeadamente:

 

  • Temperatura do recurso;
  • Caudal do fluido geotérmico;
  • Profundidade;
  • Parâmetros geológicos do recurso;
  • Custo das sondagens e das instalações de superfície;
  • Quimismo do fluido geotérmico;   
  • Distância que separa as captações do local de utilização;
  • Temperatura ambiente do local de utilização;
  • Densidade de população da área;
  • Custo de outras energias (convencionais e alternativas);
  • Potência calorífica necessária;
  • Sensibilização dos concessionários e de outros utilizadores.