Exploração de Recursos Geotérmicos
Acesso à Atividade
De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 87/90, de 16 de março e na Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, o acesso à atividade pode dar-se através de:
- um contrato de prospeção e pesquisa,
- atribuição direta,
- na sequência de concurso público.