Recursos Geotérmicos
Exploração de Recursos Geotérmicos
Recursos Geotérmicos são "os fluidos e as formações geológicas do subsolo, cuja temperatura é suscetível de aproveitamento económico" , de acordo com a alínea o) do Artº 2º da Lei nº 54/2015, de 22 de junho.
A exploração destes recursos geotérmicos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 87/90, de 16 de março, é a "atividade posterior à prospeção e pesquisa, visando o aproveitamento económico do calor".
A alínea e) do Artº 29º da Lei nº 54/2015, de 22 de junho, estabelece que constitui obrigação dos concessionários fazer o aproveitamento dos recursos, segundo normas técnicas adequadas e em harmonia com o interesse público do melhor aproveitamento desses bens. Os recursos hidrominerais, cuja temperatura seja superior a 20ºC, são suscetíveis de serem aproveitados na sua componente geotérmica.
Até há poucos anos, os recursos geotérmicos foram apenas utilizados em estabelecimentos termais. Contudo, tem-se vindo a observar um interesse crescente na realização de estudos e projetos que têm em vista o aproveitamento da energia geotérmica para o aquecimento:
- dos próprios estabelecimentos termais,
- de unidades hoteleiras,
- de piscinas,
- e de estufas agrícolas.
Acesso à Atividade
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Ocorrências Geotérmicas
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Recursos Geotérmicos Qualificados
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