UPP com direito remuneratório constituído ao abrigo do DL 76/2019

 

Quando a instalação estiver concluída deve ser efectuado o pedido de certificação nos termos do disposto no artigo 10.º do Despacho n.º 41/2019, de 9 de outubro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 43/2019, de 23 de outubro e pelo Despacho n.º 6/2020, de 17 de fevereiro, deverá dirigir o pedido através do correio eletrónico autoconsumo@dgeg.gov.pt, com o título do assunto “Pedido de certificação de UPP: «n.º cadastro UPP»”, com os seguintes elementos preenchidos:

  1. Informação sobre os equipamentos instalados (PedidoCertificacao_UPP.xlsx);
  2. Termo de responsabilidade pela execução da entidade instaladora ou técnico responsável conforme aplicável (UP_EI.docx ou UP_TR.docx);
  3. Seguro de responsabilidade civil conforme previsto no art.º 29.º do Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho;
  4. Projeto eletrotécnico, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto. O projeto deve incluir, planta de localização, memória descritiva, dimensionamentos e esquema elétrico da unidade de produção, incluindo a sua interligação à RESP (com identificação de calibres e quais as proteções de interligação, bem como as suas características);
  5. Termo de responsabilidade pelo projeto, com assinatura digital, aplicável a instalações ligadas em MT;
  6. Relatório-tipo do técnico responsável pela exploração de instalações elétricas (Modelo nº 937), aplicável a instalações ligadas em MT;
  7. Declaração sob compromisso de honra do requerente atualizada, de que tem regularizada a sua situação relativamente a contribuições para a segurança social, bem como a sua situação fiscal, de que é detentor do direito para utilização do espaço de implantação do centro eletroprodutor, e que a utilização do espaço de implantação, para efeitos de instalação e exploração da Unidade de Pequena Produção, é compatível com todos os instrumentos legais aplicáveis nos domínios do ordenamento do território, ambiente e património cultural, sendo respeitadas todas as restrições e servidões de utilidade pública que sobre ele impendam;
  8. Identificação da entidade inspetora da lista de entidades habilitadas para realizar inspeções a unidades de produção (aplicável apenas para instalações ligadas em BT).

 

Importante:

  • Todos os termos de responsabilidade, declarações, peças escritas e desenhadas de projeto, devem ser submetidas em ficheiros do tipo PDF/a, devidamente assinados através de assinatura digital qualificada, devendo o projeto ser submetido através de ficheiro único;
  • Cada ficheiro não deve ter dimensão superior a 20MB.

 

Nota:

  • O estabelecimento de linhas segue procedimento próprio de licenciamento devendo ser realizado nos termos da legislação aplicável;
  • Poderá ainda ser solicitada a localização do centro eletroprodutor em formato digital.

 

 

Verificada a conformidade do centro eletroprodutor para entrada em exploração, nos termos do registo aceite e das normas legais e regulamentares aplicáveis, durante um prazo de 10 dias contados da submissão do relatório de vistoria, sem que nesse prazo sejam suscitadas objeções ou esclarecimentos, considera-se autorizada provisoriamente a ligação à rede para a realização de testes, ensaios e a exploração em regime experimental, sendo automaticamente notificados o ORD e o titular do registo.

 

Verificada a conformidade do centro eletroprodutor para entrada em exploração e o sucesso dos testes em cima mencionados, através da comunicação operacional emitida pelo ORD, considera-se atribuído o certificado de exploração e autorizada a ligação à rede, sendo emitido o certificado de exploração.