Perguntas frequentes
O presente documento de FAQ visa responder às perguntas mais frequentemente colocadas decorrentes da aplicação do diploma, mas não dispensa a leitura da legislação e regulamentação aplicável, bem como as instruções da DGEG disponibilizadas no portal dedicado ao autoconsumo.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Decreto-Lei n.º 162/2019, 25 de outubro – estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável e às comunidades de energia (CER);
- Despacho n.º 46/2019, de 30 de dezembro – estabelece as regras de funcionamento e operacionalização dos procedimentos de controlo prévio;
- Portaria n.º 16/2020, de 23 de janeiro – define as taxas previstas no âmbito dos procedimentos administrativos previstos no Decreto-Lei n.º 162/2019, 25 de outubro;
- Despacho n.º 4/2020, de 3 de fevereiro – aprova o Regulamento de Inspeção e Certificação e o Regulamento Técnico e de Qualidade;
- Regulamento n.º 8/2021, de 7 de abril – aprova o Regulamento do Autoconsumo de Energia Elétrica;
- Diretiva n.º 1/2021, de 8 de janeiro - aprova as tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços, nomeadamente as tarifas de acesso às redes da mobilidade e as aplicáveis ao autoconsumo, a vigorar em 2021;
- Regulamento (EU) 2016/631 da Comissão Europeia, de 14 de Abril (RfG) - estabelece os requisitos de ligação dos geradores de eletricidade à rede;
- Portaria n.º 73/2020, de 16 de março - define os requisitos não exaustivos para ligação dos módulos geradores à Rede Elétrica de Serviço Público e identifica os módulos geradores existentes sujeitos ao seu cumprimento;
- Despacho n.º 6453/2020, de 5 de junho - estabelece as condições para a isenção dos encargos correspondentes aos CIEG que incidem sobre as tarifas de acesso às redes determinadas pela ERSE, a aplicar ao autoconsumo veiculado através da rede elétrica de serviço público (RESP);
- Aviso N.º 01/2021/DREn - Procedimentos prévios à inscrição de pedido de registo de UPAC, aplicável à Região Autónoma dos Açores;
- Decreto Legislativo Regional n.º 1/2021/M, de 17 de dezembro - Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 162/2019, 25 de outubro, que aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável.
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O Despacho 15/2022, que define as regras técnicas e procedimentos com vista ao correto dimensionamento e à realização de inspeções aplicáveis a instalações elétricas coletivas com unidades de produção para autoconsumo (UPAC) associadas.