Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio
O Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, cria um regime complementar ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, regulando a gestão dinâmica da capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) após a atribuição do Título de Reserva de Capacidade de Injeção na RESP (TRC).
O regime estabelece mecanismos destinados a permitir a gestão, reorganização e utilização da capacidade de injeção já atribuída, assegurando princípios de eficiência, transparência, não discriminação no acesso à RESP e segurança do Sistema Elétrico Nacional.
1. O que é o Decreto-Lei n.º 100/2026?
O Decreto-Lei n.º 100/2026 estabelece um regime complementar ao regime jurídico do Sistema Elétrico Nacional, aplicável aos Títulos de Reserva de Capacidade de Injeção na RESP (TRC) abrangidos pelo diploma.
O objetivo é permitir uma gestão mais dinâmica da capacidade de ligação à RESP depois de atribuída a reserva de capacidade, através dos mecanismos previstos no diploma.
O Decreto-Lei aplica-se aos TRC atribuídos nas modalidades previstas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, ou em modalidade equivalente anteriormente prevista nos termos da legislação aplicável aquando da sua obtenção.
2. O que muda?
Com o Decreto-Lei n.º 100/2026, passam a estar previstos mecanismos que permitem, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável, alterar, reorganizar, disponibilizar ou obter capacidade de injeção na RESP após a atribuição do TRC.
Entre outros aspetos, o regime permite a apresentação de pedidos relativos à alteração ou reorganização dos TRC, bem como à disponibilização e atribuição de capacidade de injeção.
Os procedimentos previstos no diploma são de iniciativa do titular do TRC, sendo as regras procedimentais, elementos instrutórios, Requerimentos, prazos operacionais e fluxos de tramitação definidos por portaria.
3. Quem pode apresentar pedidos?
Os pedidos previstos no Decreto-Lei n.º 100/2026 são apresentados pelos titulares dos TRC, sem prejuízo das situações específicas previstas no próprio diploma para determinados mecanismos.
Os pedidos e respetivos requisitos devem ser apresentados e instruídos de acordo com o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 100/2026 e na Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro.
Antes da apresentação do pedido, deverá ser consultada a legislação aplicável ao mecanismo pretendido.
4. Que mecanismos existem?
O Decreto-Lei n.º 100/2026 prevê os seguintes mecanismos:
- Cisão de Título de Reserva de Capacidade
- Agregação de Título de Reserva de Capacidade
- Renúncia de Título de Reserva de Capacidade
- Permuta de Título de Reserva de Capacidade
- Cedência de Capacidade de Injeção na Rede Elétrica de Serviço Público
- Atribuição de Capacidade de Injeção na Rede Elétrica de Serviço Público
- Alteração de Tecnologia de Produção do Título de Reserva de Capacidade
- Hibridização do Título de Reserva de Capacidade
- Redução Parcial de Potência de Produção do Título de Reserva de Capacidade
- Alteração de Ponto de Interligação do Título de Reserva de Capacidade
- Cumulação de Pedidos
Para conhecer o âmbito, condições, requisitos e efeitos de cada mecanismo, deverá ser consultado o Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de Maio e a Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro.
5. Como instruir e submeter o pedido?
Os pedidos devem ser instruídos através do Requerimento eletrónico de Licenciamento de Produção de Energia Elétrica, disponibilizado pela DGEG.
Tipo de Ato Administrativo
No Requerimento, deverá ser selecionado: “Relativo a Alterações à Reserva de Capacidade (D.L. n.º 100/2026, de 22 de maio)”
Ato Administrativo
De seguida, deverá ser selecionado o Ato Administrativo correspondente ao mecanismo que pretende requerer.
| [Aceder ao Requerimento de Licenciamento de Produção de Energia Elétrica] |
Importante: Antes de submeter o pedido, deverá consultar o Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de Maio e a Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro, de forma a verificar o enquadramento e os requisitos aplicáveis ao pedido.
Capacidade de injeção disponível
A informação relativa à capacidade de injeção disponível na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), nos termos do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, e da Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro, encontra-se disponível na página de Destaques da DGEG.
[Consultar a informação publicada em Destaques]
- Tabela de capacidades da rede nacional de transporte de eletricidade (RNT) xlsx / pdf.
- Tabela de capacidades da rede nacional de distribuição de eletricidade (RND): xlsx / pdf.
A informação sobre a capacidade disponível na RESP dá igualmente cumprimento à publicação trimestral prevista pela DGEG.
6. Legislação aplicável
- Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de Maio
- Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro
- Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro
7. Contatos para esclarecimentos
Para questões ou dúvidas relacionadas com o regime, os procedimentos aplicáveis ou a instrução dos pedidos, deverá ser utilizado o endereço de correio eletrónico:
No assunto do email deverá ser indicada a referência: # DL100/2026 - [Ato Administrativo] #
Exemplo: "DL100/2026 - Cumulação de pedidos"
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