Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio

 

O Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, cria um regime complementar ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, regulando a gestão dinâmica da capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) após a atribuição do Título de Reserva de Capacidade de Injeção na RESP (TRC).

O regime estabelece mecanismos destinados a permitir a gestão, reorganização e utilização da capacidade de injeção já atribuída, assegurando princípios de eficiência, transparência, não discriminação no acesso à RESP e segurança do Sistema Elétrico Nacional.

 

1. O que é o Decreto-Lei n.º 100/2026?

O Decreto-Lei n.º 100/2026 estabelece um regime complementar ao regime jurídico do Sistema Elétrico Nacional, aplicável aos Títulos de Reserva de Capacidade de Injeção na RESP (TRC) abrangidos pelo diploma.

O objetivo é permitir uma gestão mais dinâmica da capacidade de ligação à RESP depois de atribuída a reserva de capacidade, através dos mecanismos previstos no diploma.

O Decreto-Lei aplica-se aos TRC atribuídos nas modalidades previstas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, ou em modalidade equivalente anteriormente prevista nos termos da legislação aplicável aquando da sua obtenção.

 


2. O que muda?

Com o Decreto-Lei n.º 100/2026, passam a estar previstos mecanismos que permitem, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável, alterar, reorganizar, disponibilizar ou obter capacidade de injeção na RESP após a atribuição do TRC.

Entre outros aspetos, o regime permite a apresentação de pedidos relativos à alteração ou reorganização dos TRC, bem como à disponibilização e atribuição de capacidade de injeção.

Os procedimentos previstos no diploma são de iniciativa do titular do TRC, sendo as regras procedimentais, elementos instrutórios, Requerimentos, prazos operacionais e fluxos de tramitação definidos por portaria.

 


3. Quem pode apresentar pedidos?

Os pedidos previstos no Decreto-Lei n.º 100/2026 são apresentados pelos titulares dos TRC, sem prejuízo das situações específicas previstas no próprio diploma para determinados mecanismos.

Os pedidos e respetivos requisitos devem ser apresentados e instruídos de acordo com o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 100/2026 e na Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro.

Antes da apresentação do pedido, deverá ser consultada a legislação aplicável ao mecanismo pretendido.

 


4. Que mecanismos existem?

O Decreto-Lei n.º 100/2026 prevê os seguintes mecanismos:

  • Cisão de Título de Reserva de Capacidade
  • Agregação de Título de Reserva de Capacidade
  • Renúncia de Título de Reserva de Capacidade
  • Permuta de Título de Reserva de Capacidade
  • Cedência de Capacidade de Injeção na Rede Elétrica de Serviço Público
  • Atribuição de Capacidade de Injeção na Rede Elétrica de Serviço Público
  • Alteração de Tecnologia de Produção do Título de Reserva de Capacidade
  • Hibridização do Título de Reserva de Capacidade
  • Redução Parcial de Potência de Produção do Título de Reserva de Capacidade
  • Alteração de Ponto de Interligação do Título de Reserva de Capacidade
  • Cumulação de Pedidos

Para conhecer o âmbito, condições, requisitos e efeitos de cada mecanismo, deverá ser consultado o Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de Maio e a Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro.

 


5. Como instruir e submeter o pedido?

Os pedidos devem ser instruídos através do Requerimento eletrónico de Licenciamento de Produção de Energia Elétrica, disponibilizado pela DGEG.

 

Tipo de Ato Administrativo

No Requerimento, deverá ser selecionado: “Relativo a Alterações à Reserva de Capacidade (D.L. n.º 100/2026, de 22 de maio)”

 

Ato Administrativo

De seguida, deverá ser selecionado o Ato Administrativo correspondente ao mecanismo que pretende requerer.

 

[Aceder ao Requerimento de Licenciamento de Produção de Energia Elétrica]

 

Importante: Antes de submeter o pedido, deverá consultar o Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de Maio e a Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro, de forma a verificar o enquadramento e os requisitos aplicáveis ao pedido.

 

Capacidade de injeção disponível

A informação relativa à capacidade de injeção disponível na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), nos termos do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, e da Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro, encontra-se disponível na página de Destaques da DGEG.

[Consultar a informação publicada em Destaques]

 

  • Tabela de capacidades da rede nacional de transporte de eletricidade (RNT) xlsx / pdf.
  • Tabela de capacidades da rede nacional de distribuição de eletricidade (RND): xlsx / pdf.

 

A informação sobre a capacidade disponível na RESP dá igualmente cumprimento à publicação trimestral prevista pela DGEG.

 


6. Legislação aplicável

 


7. Contatos para esclarecimentos

Para questões ou dúvidas relacionadas com o regime, os procedimentos aplicáveis ou a instrução dos pedidos, deverá ser utilizado o endereço de correio eletrónico:

 

apoio.renovaveis@dgeg.gov.pt

No assunto do email deverá ser indicada a referência: # DL100/2026 - [Ato Administrativo] #

Exemplo: "DL100/2026 - Cumulação de pedidos"



 

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