Tarifa Social de Energia
Quais as condições de atribuição da tarifa social de energia?
Tarifa Social Energia Elétrica
Para ter acesso à Tarifa Social Energia Elétrica, o consumidor tem que ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA, e se encontrar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Prestações de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice.
Mesmo que não receba qualquer prestação social, pode beneficiar desta tarifa social caso integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a € 6 272,64, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10. Para este efeito, é considerado agregado familiar, em cada ano, o conjunto de pessoas constituído pelo cliente final e os dependentes a seu cargo nos termos definidos no código do IRS. O rendimento máximo anual, apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, é efetuado nos termos do nº 2 do artigo 3º da Portaria nº 311-D/2011, de 27 de dezembro, na sua atual redação.
Tarifa Social Gás natural
Para ter acesso à Tarifa Social de Gás Natural, o consumidor tem que ter um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, em baixa pressão, com consumo anual inferior ou igual a 500 m3, e estar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Prestações de desemprego;
- Abono de família (Abono de família (1º escalão);
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção de invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
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