Tarifa Social de Energia

Tarifa Social de Energia

Para informações sobre a Tarifa Social de Energia

- Informa-se que não dispomos de atendimento presencial para a Tarifa Social de Energia
-Linha de Atendimento, caso já tenha efetuado uma reclamação junto da DGEG: 217 922 700 / 217 922 800 (dias úteis das 10h00 às 12h00), selecionando as seguintes opções: 1, seguida de 1 e por fim 2

Legislação

Despacho nº 12371/2024, de 18 de outubro

Fixa a tarifa social de fornecimento de energia elétrica, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2025.

 

 

Despacho nº 6289/2023, de 7 de junho

Determina a tarifa social de fornecimento de gás natural em 2023-2024.

 

 

Declaração de Retificação n.º 33/2023, de 22 de dezembro

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica o Decreto-Lei n.º 104/2023, de 17 de novembro, que altera o modelo de financiamento da tarifa social.

 

 

Decreto-Lei n.º 104/2023, de 17 de novembro

Altera o modelo de financiamento da tarifa social.

 

 

Despacho n.º 10557/2023, de 16 de outubro

Fixa a tarifa social de fornecimento de energia elétrica, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024.

 

 

Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro

Orçamento do Estado para 2023. Estabelece novo limite de valor de rendimento total anual para usufruir da tarifa social de eletricidade (art.278º).

 

 

Decreto-Lei 85-B/2022 de 22 de dezembro

Estabelece um apoio às famílias vulneráveis em face do aumento extraordinário dos preços.

 

 

Despacho n.º 12461/2022, de 25 de outubro

Fixa a tarifa social de fornecimento de energia elétrica, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.

 

 

Despacho n.º 12230/2022  de 19 de outubro

Aprova o Regulamento da 2.ª Fase do Apoio Extraordinário e Excecional aos Consumidores Domésticos Beneficiários de Tarifa Social de Energia Elétrica ou de Prestações Sociais Mínimas na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito Engarrafado.

 

 

Decreto-Lei n.º 42/2022, de 29 de junho

Estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia

 

 

Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril

Estabelece medidas de apoio às famílias, trabalhadores independentes e empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia.

 

 

Despacho n.º 3696-D/2022, de 29 de março, na sua atual redação

Altera o anexo ao Despacho n.º 3696-D/2022, de 29 de março, que aprova o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional aos Consumidores Domésticos Beneficiários de Tarifa Social de Energia Elétrica na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito Engarrafado.

 

 

Decreto -Lei 28-A/2022, de 25 de março, na sua atual redação

Estabelece medidas de apoio às famílias, trabalhadores independentes e empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia

 

 

Decreto -Lei 15/2022, de 14 de janeiro

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001

 

 

Despacho nº9977/2021, de 14 de outubro

Fixa a tarifa social de fornecimento de energia elétrica, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022. 

 

 

Despacho 3163/2021, de 24 de março

Determina a tarifa social de fornecimento de gás natural em 2021-2022.

 

 

Portaria nº 45-B/2021 , de 1 de março

Primeira alteração à Portaria n.º 178-B/2016, de 1 de julho, que estabelece os procedimentos, o modelo e as demais condições necessárias à aplicação da tarifa social de fornecimento de energia elétrica a clientes economicamente vulneráveis.

 

 

Portaria nº 12/2021, de 11 de janeiro

Primeira alteração à Portaria n.º 178-C/2016, de 1 de julho, que estabelece os procedimentos, o modelo e as demais condições necessárias à aplicação das alterações ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, na sua redação atual, que cria um modelo único e automático de atribuição de tarifa social de fornecimento de gás natural a clientes economicamente vulneráveis, no território de Portugal continental.

 

 

Decreto-Lei n.º 100/2020, de 26 de novembro

Alarga a tarifa social de eletricidade e a tarifa social de gás natural a mais situações de insuficiência social e económica.

 

 

Despacho n.º 9807/2020, de 12 de outubro

Determina a tarifa social de fornecimento de energia elétrica a consumidores economicamente vulneráveis, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021.

 

 

Despacho n.º 8900/2019, de 7 de outubro

Determina o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020.

 

 

Despacho n.º 4001/2019, de 10 de abril

Determina o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural, aplicável a partir de 1 de julho de 2019.

 

Despacho n.º 9217/2018, de 1 de outubro

Determina o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019.

 

 

Despacho n.º 3121/2018, de 27 de março

Determina o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural, aplicável a partir de 1 de julho de 2018.

 

 

Despacho n.º 9081-C/2017, de 11 de outubro

Determina o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.

 

 

Despacho n.º 3229/2017, de 18 de abril

Fixa o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural, aplicável a partir de 1 de julho de 2017

 

 

Despacho n.º 11946-A/2016, de 6 de outubro

Fixa o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2017

 

 

Portaria n.º 178-C/2016, de 1 de julho

Estabelece os procedimentos, o modelo e as demais condições necessárias à aplicação das alterações ao artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, alterado pela Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março, que cria um modelo único e automático de atribuição de tarifa social de fornecimento de gás natural a clientes economicamente vulneráveis, no território de Portugal continental.

 

Portaria n.º 178-B/2016, de 1 de julho

Estabelece os procedimentos, o modelo e as demais condições necessárias à aplicação das alterações ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que cria um modelo único e automático de atribuição de tarifa social de fornecimento de energia elétrica a clientes economicamente vulneráveis.

 

RCM n.º 33-A/2016, de 9 de junho
Cria as condições para a aplicação automática da tarifa social de energia elétrica e de gás natural, determinando a troca de informações entre os serviços competentes da Administração Pública

 

Lei 7-A/2016, de 30 de março
Aprova alterações ao regime jurídico da tarifa social de eletricidade e de gás natural. Revoga o regime jurídico do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE)

 

Despacho n.º 5138-A/2016, de 14 de abril
Determina o desconto a aplicar nas tarifas sociais de acesso às redes de eletricidade aplicável a partir de 1 de julho de 2016

 

Despacho n.º 5138-B/2016, de 14 de abril
Determina o desconto relativa à tarifa social a aplicar sobre as tarifas de gás natural, em 1 de julho de 2016

 

Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro
Altera o regime da tarifa social da eletricidade

 

Despacho n.º 11566-A/2015, de 15 de outubro
Aprova o desconto da tarifa social a aplicar nas tarifas de eletricidade de 2016

 

Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro
Tarifa Social de Fornecimento de Gás Natural
Alterado pela Lei n.º 7-A/2016

 

Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro
Tarifa Social de Fornecimento de Energia Elétrica
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014 e Lei 7-A/2016

 

 

 

Para regressar à pagina principal, clique aqui