Bilha Solidária

 

 

Apoio extraordinário e excecional aos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de Prestações Sociais Mínimas na aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) engarrafado – Bilha Solidária

 

O Despacho n.º 12230/2022, de 19 de outubro, (retificado pela Declaração de Retificação n.º 903-A/2022, de 26 de outubro), que aprovou o Regulamento da 2.ª Fase do Apoio Extraordinário e Excecional aos Consumidores Domésticos Beneficiários de Tarifa Social de Energia Elétrica ou de Prestações Sociais Mínimas na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito Engarrafado - Bilha Solidária, estabelecia que o referido apoio terminava a 31-12-2022. 

 

No entanto, o artigo 213.º da Lei do Orçamento de Estado 2023 (Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro) aumentou a dotação global do apoio para 3 000 000€ (três milhões de euros) e estabeleceu que este vigorará até 31 de dezembro de 2023 ou até ao esgotamento da verba prevista para o efeito. 

 

Por decisão do Senhor Ministro do Ambiente e Ação Climática este apoio vigorará também em 2024, numa 3ª fase

 

Os pagamentos de 10€ por garrafa de gás/mês foram retomados nas juntas de freguesia aderentes. 

 

O regulamento do apoio pode ser consultado aqui. 

 

São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE). Caso não sejam beneficiários da TSEE, podem ainda ser elegíveis para o apoio se pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas descritas no regulamento (consulte o Despacho n.º 12230/2022 para conhecer as prestações sociais abrangidas). 

 

O apoio destina-se à aquisição de gás de petróleo liquefeito em garrafa (GPL) e ascende a 10 euros por garrafa, com limite de uma unidade por mês de calendário e por beneficiário.

 

O apoio é pago nas sedes das Juntas e União de Juntas de Freguesias associadas, que atuam por conta e em nome do Fundo Ambiental, após verificação dos critérios de elegibilidade do beneficiário. 

 

Pode consultar a lista de freguesias aderentes ao programa através do site da Associação Nacional de Freguesias - ANAFRE - que coordena o programa, ou diretamente através do link:  https://fundoambiental.anafre.pt/FreguesiasAderentes.aspx

 

Toda a informação sobre este apoio pode ser consultada no portal do Fundo Ambiental em www.fundoambiental.pt e no portal da ANAFRE em www.anafre.pt