Botija de Gás Solidária

 

 

Apoio extraordinário e excecional aos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de Prestações Sociais Mínimas na aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) engarrafado – Botija de Gás Solidária

 

O Despacho n.º 2939-A/2025, de 5 de março de 2025, com as retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 241-A/2025/2, de 7 de março, aprova o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária».

 

Permanecendo ainda o conflito entre a Rússia e a Ucrânia, o qual tem conduzido a um aumento significativo no preço da garrafa de gás de petróleo liquefeito (GPL), importa continuar a apoiar os consumidores mais vulneráveis. Pelo que será previsto no Despacho que aprova o orçamento do Fundo Ambiental um novo apoio para o ano de 2025 com uma dotação máxima de 2,5 milhões de euros. Caso chegados ao final de 2025, e caso a dotação deste apoio não se encontre esgotada, poderá o mesmo ser prorrogado para 2026, até ao limite da dotação inicialmente prevista.

 

O apoio destina-se à aquisição de gás de petróleo liquefeito em garrafa (GPL), por beneficiários da tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas e ascende a € 15 por garrafa, o qual será pago durante o ano de 2025 e até que se esgote a sua dotação.

 

São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE), ou são sendo beneficiários da TSEE, podem ainda ser elegíveis para o apoio se pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas descritas no regulamento (consulte aqui para conhecer as prestações sociais abrangidas).

 

Este suporte financeiro, destina-se à aquisição de gás de petróleo liquefeito (GPL) em garrafa e tem o valor de 15 euros por unidade, sendo limitado a uma garrafa por mês de calendário e por beneficiário.

 

O apoio é pago nas sedes das Juntas e Uniões de Freguesias aderentes, que atuam por conta e, em nome do Fundo Ambiental, após verificarem que o beneficiário cumpre os critérios de elegibilidade.

 

Pedidos de informação ou de esclarecimento neste âmbito devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: apoiogas@fundoambiental.pt

 

Pode consultar a lista de freguesias aderentes ao programa através do site da Associação Nacional de Freguesias - ANAFRE - que coordena o programa, ou diretamente através do link:  https://fundoambiental.anafre.pt/FreguesiasAderentes.aspx

 

Toda a informação sobre este apoio pode ser consultada no portal do Fundo Ambiental em www.fundoambiental.pt e no portal da ANAFRE em www.anafre.pt