Áreas Transversais
Património Geológico
A Lei n.º 54/2015 respeitante às “bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos” apresenta no artigo 1.º, como objeto e âmbito de aplicação, os recursos geológicos como bens naturais sendo que a qualificação jurídica desses bens geológicos tem subjacente os bens materiais abrangidos considerados em função do seu valor pecuniário bem como de outros valores, expressamente nomeados os relevância geológica, mineira ou educativa, pelo que se constata abranger não só uma riqueza de natureza estritamente económica mas também uma riqueza de natureza imaterial assente em outros valores.
Neste contexto, a Lei n.º 54/2015, com uma amplitude capaz de abarcar um conjunto heterogéneo de realidades materiais e imateriais sujeitas a um regime unitário, consagra o termo “recursos geológicos” na perspetiva dos elementos fundamentais de uma realidade que, vista pela perspectiva global, se apresenta agregada num conjunto patrimonial, o património geológico por força da natureza geológica de bens naturais abrangidos.
Roteiro das Minas e Pontos de Interesse Mineiro e Geológico de Portugal