Aplicabilidade do RJAIA - Pronúncias

 

 

O regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA) aplica-se a todos os projetos suscetíveis de provocar impactes significativos no ambiente.

 

 

As pronúncias relativas à aplicabilidade daquele regime, emitidas pela DGEG (Direção de Serviços de Combustíveis), podem ser consultadas na tabela seguinte:

 

 

Nome do projeto Proponente Tipologia de projeto Data da pronúncia Sentido da pronúncia Documentação
Rede de distribuição de gás de média pressão: Ampliação do Ramal Industrial
n.º 8 – Souselas (Coimbra) para ligação à CIMPOR
(Projeto n.º LTG139/18_Rev.02)
Lusitaniagás - Companhia de Gás do Centro, S.A. Anexo II, ponto 10, alínea i) do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação 27/02/2024 Não sujeição a AIA Consultar pronúncia
Rede de distribuição de gás de média pressão: Ramal da CALB – GRMS 12619B
(ZILS – Zona 2 Nascente)
(Projeto DNG008/23 - ref.ª DNG-GA-Projecto-25/2024)
Dianagás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Évora, S.A. Anexo II, ponto 10, alínea i) do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação 29/04/2024 Não sujeição a AIA Consultar pronúncia
Projeto LTG-232/23 - Adenda ao projeto da rede de distribuição primária de gás natural das Caldas da Rainha (projeto base GN-173), para Ligação da GRMS 1409 a uma EMI (H2) a instalar. Lusitaniagás - Companhia de Gás do Centro, S.A. Anexo II, ponto 10, alínea i) do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação 22/05/2024 Não sujeição a AIA Consultar pronúncia
Rede de distribuição primária de Gás Natural (GN) – Abastecimento Cimpor – Alhandra
(Projeto GDL245/55 - ref.ª GN-3435)
Lisboagás GDL – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S.A. Anexo II, ponto 10, alínea i) do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação 11/06/2024 Não sujeição a AIA Consultar pronúncia
Rede de distribuição de gás de média pressão: Ramal da Indústria BARCELTINGE - Rua do Rio (Barcelos)
(Projeto ref.ª PBCL2024007)
REN Portgás Distribuição, S.A. Anexo II, ponto 10, alínea i) do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação 09/07/2024 Não sujeição a AIA Consultar pronúncia
Projeto de instalação de um Posto de Enchimento de Gás Natural Veicular, para o abastecimento privativo de veículos rodoviários pesados de passageiros movidos a Gás Natural Comprimido, em Vila Nova de Gaia. Auto Viação Feirense, Lda. Anexo II, ponto 3, alínea c) do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação 17/12/2024 Não sujeição a AIA Consultar pronúncia
           
           
           
           
           

 

 

Para saber mais informações sobre a aplicabilidade do RJAIA, pode consultar aqui.