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Conselho Científico

 

 

O Artº 5º do Decreto-Lei nº 130/2014 (29 agosto) prevê na Direção Geral de Energia e Geologia a existência de um Conselho Científico enquanto órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação e nas tomadas de decisão do Diretor-Geral no que se refere à atividade científica da DGEG.

 


As áreas científicas nas quais a DGEG enquadra a sua atividade científica presente e futura, são as seguintes (cf. Despacho do Diretor-Geral da Energia e Geologia nº 2053/2017, de 10 março):

 

  1. Ciências da Energia;
  2. Ciências Geológicas e do Território;
  3. Ciências da Engenharia;
  4. Ciências da Sustentabilidade;
  5. Ciências Sociais.

 


O conselho científico é constituído por todos os que, a qualquer título, incluindo o de bolseiro, sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, exerçam atividade na DGEG, e desde que estejam habilitados com o grau de doutor ou equivalente, tenham obtido aprovação nas provas a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, ou, ainda, os que, não possuindo qualquer dessas qualificações, integrem a carreira de investigação científica em categoria igual ou superior à de investigador auxiliar, ou a carreira docente universitária em categoria igual ou superior à de professor auxiliar.

 

 

 

Composição do CC

Composição do Conselho Científico da DGEG

1ª Acção de formação

1º Acção de formação interna dinamizada pelo CC da DGEG

2ª Acção de formação

2º Acção de formação interna dinamizada pelo CC da DGEG