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Na sequência do despacho relativo à «Aprovação do Código de Ética e Conduta da Direção-Geral de Energia e Geologia e Nomeação dos Membros do Comité de Ética», é disponibilizado o «Código de Ética e Conduta» da Direção-Geral de Energia e Geologia, que entra em vigor a 30 de junho de 2023.
Em conformidade com a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, emitida pelo Ministério das Finanças e da Justiça, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses para os membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção, foi necessário proceder a uma alteração ao Código de Ética e Conduta.
A «2.ª Alteração ao Código de Ética e Conduta» está disponível e entrou em vigor em 3 de outubro de 2025.
Consulte, ainda, a «1.ª Alteração ao Código de Ética e Conduta», que entrou em vigor a 12 de setembro de 2024.

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